sábado, 27 de julho de 2013

CURTINHAS DO ARARIPE INFORMADO


SANGUE BOM:

Um dos nomes mais comentados nas rodas sociais e mesas de bares de Araripina, para disputar uma vaga na assembleia legislativa do Estado, é o nome de ROBERTA BERTINO ARRAES. "É um dos melhores nomes que temos dentro do grupo", afirmou o empresário e pretenso candidato a deputado federal, Nunes Rafael. "Voto nela toda hora" disse o presidente da cãmara Luciano Capitão.


DEPUTADO FEDERAL NO ARARIPE

Ao menos dois nomes já correm nos bastidores políticos, LULA SAMPAIO, ex-prefeito e afastado na época por improbidade administrativa, que será apoiado por Armando Monteiro Neto, se realmente vier a frente com este projeto. Resta saber se juridicamente esta candidatura é possível. Outro é o nome de NUNES RAFAEL que vem há muito tempo batalhando e trabalhando em prol do povo do Araripe. Ainda tem quem diga que Danda Simeão, candidato na eleição passada para deputado federal, já tenha também especulado seu próprio nome para federal.


* Apologia ao estupro

A Delegacia da Mulher do Distrito Federal (DF) iniciou a investigação sobre a apologia ao estupro por alunos do curso de Engenharia de Redes da Universidade de Brasília.
Dois alunos foram flagrados com o cartaz "Caiu na Redes, é estupro". A Secretaria da Mulher do governo do DF notificar a universidade, que também decidiu investigar o caso.
Os alunos podem ser expulsos.
* Liminar suspende posse de desembargador
Medida liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do STF, suspendeu os efeitos da segurança concedida pelo STJ que entendeu pertencer ao Ministério Público a 31ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Foi cancelada a posse do procurador de justiça Paulo Alberto de Oliveira que seria realizada na tarde de ontem (24).
Lewandowski entendeu que há relevante controvérsia jurídica sobre a que classe pertence a vaga de desembargador criada pela Lei nº. 3.658/2009 no TJ-MS: se ao Ministério Público ou à Advocacia. (SS nº 4794).
* Padronização na expedição dos alvarás
Embora sem publicação no DJ On Line, a Corregedoria-Geral da Justiça expediu ofício circular (nº 012/2013) a todos os magistrados da Justiça Estadual do RS com recomendações sobre a expedição de alvarás. Eis o texto:
"Considerando solicitação vinda da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do RS, visando expedição e confecção de alvarás de maneira padronizada por todos os cartórios judiciais do Estado;
Considerando que referida medida solucionará controvérsias e consolidará entendimentos;
Considerando a necessidade de poderes expressos de 'receber e dar quitação' para o recebimento de valores oriundos de processos judiciais;
Recomendo a Vossa Excelência que, quando da expedição de alvarás para levantamento de quantia e alvarás eletrônicos, adote o procedimento abaixo:
a) Os alvarás para levantamento de valores serão sempre expedidos em nome da parte, ou em nome da parte e de seu procurador, se este tiver poderes expressos para 'receber e dar quitação';
b) Os alvarás eletrônicos serão sempre expedidos em nome da parte, salvo quando o procurador tiver poderes expressos para 'receber e dar quitação', caso em que será em nome deste".
* Erro médico
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve condenação do Hospital Dia e Pronto Atendimento Unimed, de Joinville (SC), e do médico José Jorge Cassou ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil em favor de uma paciente. Esta, após submetida a cirurgia de varizes, teve um rolo de gaze esquecido em cavidades da perna operada.
O médico Cassou, em sua apelação, disse que não há prova nos autos de que a paciente tenha sofrido qualquer abalo. E o hospital da Unimed alegou que seria parte passiva ilegítima, pois só o médico seria responsável pelo fato.
O julgado de segundo grau rejeitou os argumentos recursais, realçando os documentos e testemunhos que provam o esquecimento do carretel de
ataduras da perna da autora.
O médico tentou, ainda, outras ressalvas. Disse que a gaze poderia ter sido deixada por outros profissionais e que a infecção poderia resultar da
baixa imunidade da mulher, mas nada foi provado.
No entender da relatora do recurso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, "o médico agiu com negligência, sendo presumíveis os danos morais suportados pela apelada", que teve que se submeter a nova cirurgia para extrair o corpo estranho que causou infecção.
O advogado Aldano José Vieira Neto atua em nome da autora. (Proc. nº 2012.069103-5 - com informacoes do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
* Negada liberação de área de marina
O TRF da 4ª Região negou nesta semana recurso da empresa Refúgio del Rey Entretenimentos, que pedia aceleração do processo administrativo de cessão de uma área no município de Penha (SC), no litoral catarinense, para a instalação de vagas molhadas em marina própria.
O empreendimento está na zona de amortecimento Rebio Marinha do Arvoredo e a liberação da área está paralisada em função de suposto conflito entre os órgãos ambientais estadual (Fatma) e federal (ICMBio) para a emissão da licença ambiental.
A empresa ajuizou o mandado de segurança pretendendo a liberação da área mesmo sem o documento. (Proc. nº 5013099-14.2012.404.7200).
* Ausência em casamento
O juiz de paz José Carlos Leroy Silveira e o registrador José Augusto da Silveira, titular do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (1º Subdistrito), ambos de Belo Horizonte (MG) foram condenados pelo TJ mineiro a indenizar um casal em R$ 10 mil.
O motivo foi o não comparecimento do juiz de paz ao casamento civil, agendado para celebração em domicílio, marcada para o dia 4 de setembro de 2009, às 20h30.
O casal alega que no dia e local marcados o juiz de paz não compareceu, mesmo tendo sido pagos todos os emolumentos, inclusive os para fazer o casamento em domicílio e locomoção do juiz.
Segundo relata, após atraso de uma hora e meia, a suboficial do cartório compareceu ao local, mas não conduziu a cerimônia a contento, tendo inclusive se esquecido da troca de alianças. (Proc. nº 7598684-54.2009.8.13.0024).
* Justa causa por falso atestado médico
Um supervisor de vigilância da Prosegur Brasil S.A. , demitido por justa causa, procurou a Justiça do Trabalho de Colatina (ES), a fim de reverter sua demissão. Acusado de falsificar atestados médicos - daí a justa causa -, o trabalhador pediu indenização por dano moral, alegando inocência. Ele solicitou, ainda, as verbas trabalhistas que são pagas na despedida injustificada, como o aviso prévio indenizado e o acréscimo de 40% sobre o FGTS.
A juíza Adriana Corteletti Cardoso concluiu que os atestados médicos apresentados pelo autor eram falsos. De acordo com o processo, o empregado conseguia os atestados em conluio com a secretária da médica que o atendia, abonando assim as faltas ao trabalho. A secretária assinava os papeis como se fosse a própria médica.
Pende recurso ordinário, já encaminhado ao TRT-ES. (Proc. nº 0091700-09.2012.5.17.0141).

Nenhum comentário:

Postar um comentário