Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas
Gerais - 24 de Outubro de 2012
Quatro deles, porém, já tinham sido condenados por outros
crimes
Sete réus foram absolvidos ontem no processo do mensalão.
Três saem do julgamento no Supremo Tribunal Federal sem qualquer condenação.
Outros quatro conseguiram a absolvição de um dos crimes, mas já foram
condenados por outros delitos. Esse é o resultado da decisão tomada ontem pelo
plenário do STF de absolver os réus nos sete casos de empate.
Os ex-deputados federais petistas Paulo Rocha (PA) e João
Magno (MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto foram absolvidos da
acusação de lavagem de dinheiro. No caso dos ex-parlamentares, era a única
acusação na denúncia do MPF. Eles saem do julgamento sem condenação. Adauto
fora absolvido também da acusação de corrupção ativa.
Além dos três réus beneficiados com o critério de desempate,
os ministros absolveram mais nove réus de todas as acusações atribuídas a eles.
O resultado foi rápido, a partir de uma questão suscitada
pelo próprio presidente do STF, ministro Ayres Britto. Ele já havia manifestado
sua opinião na segunda-feira, e o plenário concordou.
- Fico feliz por não ter de dar o voto de Minerva. Este voto
me enerva - disse o ministro, diante da manifestação favorável dos colegas
pelas absolvições.
Só o ministro Marco Aurélio Mello votou contra esse
posicionamento. O “in dubio pro reo” (em caso de dúvida, vale a decisão
favorável ao réu) prevaleceu sobre a outra possibilidade nos casos de empate,
que seria um voto de qualidade - o voto de Minerva - a ser proferido pelo
presidente do STF. Até o relator do processo, Joaquim Barbosa, concordou com as
absolvições.
Outro empate diz respeito ao ex-deputado federal José Borba
(PMDB-PR), que recebeu R$ 2,1 milhões via Banco Rural, em datas próximas às
reformas tributária e previdenciária. Cinco ministros votaram pela condenação
por lavagem de dinheiro e cinco votaram pela absolvição. Com a decisão de
ontem, o ex-parlamentar se livrou da acusação. Mas Borba foi condenado por
unanimidade por corrupção passiva.
Uma mudança de voto do revisor Ricardo Lewandowski empatou a
votação sobre o crime de formação de quadrilha atribuído ao deputado Valdemar
Costa Neto (PR-SP) e ao ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas. Eles se
livraram da acusação, mas já tinham sido condenados por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
Valdemar recebeu R$ 8,9 milhões do valerioduto. Lamas foi
intermediário do deputado no recebimento do dinheiro. Por último, o empate
favorável ao réu beneficiou o vice-presidente do Banco Rural, Vinicius
Samarane, na acusação de formação de quadrilha. Ele fora condenado por lavagem
de dinheiro e gestão fraudulenta.
A decisão a favor dos réus foi rápida. Depois de uma breve
argumentação, o presidente do STF recebeu apoio verbal do ministro Celso de
Mello, que citou o princípio constitucional da presunção da inocência; de Luiz
Fux, que falou na “justeza da aplicação da lei”; e de Gilmar Mendes, para quem
“o tribunal existe para decidir, não para empatar”. Lewandowski concordou com
Ayres Britto, mas ressaltou que a decisão caberia ao plenário.
Advogados dos réus que foram absolvidos chegaram a fazer uma
espécie de desabafo. João Gomes, defensor de Paulo Rocha, afirmou estar feliz,
mas aproveitou para dizer que o mensalão foi uma tentativa de a direita se
vingar do PT.
- Evidente que o empate teria que ser a favor do réu. O
Brasil é signatário de acordos internacionais que acolhem esse secular
entendimento. Mas saio daqui triste, pois vi heróis da minha geração sendo
condenados, como José Dirceu e o (José) Genoino. Estou feliz, mas não vou jogar
pedra no Supremo - disse João Gomes. (O Globo)
Amanhã este blog exibirá uma matéria sobre a trajetória do
Ministro Lewandowski até o STF. Foi por indicação de quem? Araripe Informado
responde. . Se ligue no blog que chega na frente.
(Blog Araripe Informado, ás
20h, 25.10.2012)
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