terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Sete réus são absolvidos com decisão do STF sobre casos de empate


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 24 de Outubro de 2012
Quatro deles, porém, já tinham sido condenados por outros crimes
Sete réus foram absolvidos ontem no processo do mensalão. Três saem do julgamento no Supremo Tribunal Federal sem qualquer condenação. Outros quatro conseguiram a absolvição de um dos crimes, mas já foram condenados por outros delitos. Esse é o resultado da decisão tomada ontem pelo plenário do STF de absolver os réus nos sete casos de empate.
Os ex-deputados federais petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro. No caso dos ex-parlamentares, era a única acusação na denúncia do MPF. Eles saem do julgamento sem condenação. Adauto fora absolvido também da acusação de corrupção ativa.
Além dos três réus beneficiados com o critério de desempate, os ministros absolveram mais nove réus de todas as acusações atribuídas a eles.
O resultado foi rápido, a partir de uma questão suscitada pelo próprio presidente do STF, ministro Ayres Britto. Ele já havia manifestado sua opinião na segunda-feira, e o plenário concordou.
- Fico feliz por não ter de dar o voto de Minerva. Este voto me enerva - disse o ministro, diante da manifestação favorável dos colegas pelas absolvições.
Só o ministro Marco Aurélio Mello votou contra esse posicionamento. O “in dubio pro reo” (em caso de dúvida, vale a decisão favorável ao réu) prevaleceu sobre a outra possibilidade nos casos de empate, que seria um voto de qualidade - o voto de Minerva - a ser proferido pelo presidente do STF. Até o relator do processo, Joaquim Barbosa, concordou com as absolvições.
Outro empate diz respeito ao ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR), que recebeu R$ 2,1 milhões via Banco Rural, em datas próximas às reformas tributária e previdenciária. Cinco ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro e cinco votaram pela absolvição. Com a decisão de ontem, o ex-parlamentar se livrou da acusação. Mas Borba foi condenado por unanimidade por corrupção passiva.
Uma mudança de voto do revisor Ricardo Lewandowski empatou a votação sobre o crime de formação de quadrilha atribuído ao deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e ao ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas. Eles se livraram da acusação, mas já tinham sido condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Valdemar recebeu R$ 8,9 milhões do valerioduto. Lamas foi intermediário do deputado no recebimento do dinheiro. Por último, o empate favorável ao réu beneficiou o vice-presidente do Banco Rural, Vinicius Samarane, na acusação de formação de quadrilha. Ele fora condenado por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
A decisão a favor dos réus foi rápida. Depois de uma breve argumentação, o presidente do STF recebeu apoio verbal do ministro Celso de Mello, que citou o princípio constitucional da presunção da inocência; de Luiz Fux, que falou na “justeza da aplicação da lei”; e de Gilmar Mendes, para quem “o tribunal existe para decidir, não para empatar”. Lewandowski concordou com Ayres Britto, mas ressaltou que a decisão caberia ao plenário.
Advogados dos réus que foram absolvidos chegaram a fazer uma espécie de desabafo. João Gomes, defensor de Paulo Rocha, afirmou estar feliz, mas aproveitou para dizer que o mensalão foi uma tentativa de a direita se vingar do PT.
- Evidente que o empate teria que ser a favor do réu. O Brasil é signatário de acordos internacionais que acolhem esse secular entendimento. Mas saio daqui triste, pois vi heróis da minha geração sendo condenados, como José Dirceu e o (José) Genoino. Estou feliz, mas não vou jogar pedra no Supremo - disse João Gomes. (O Globo)
Amanhã este blog exibirá uma matéria sobre a trajetória do Ministro Lewandowski até o STF. Foi por indicação de quem? Araripe Informado responde. . Se ligue no blog que chega na frente.

(Blog Araripe Informado, ás 20h, 25.10.2012)

Nenhum comentário:

Postar um comentário