A 3ª Turma do TST julgou improcedente ação movida por
empregada que trabalhara, como babá, três vezes na semana; ela pleiteava o
reconhecimento do vínculo de emprego. O julgado concluiu que “a prestação
do serviço não ocorreu continuamente, mas sim de forma fragmentada”.
A babá não tinha qualquer registro na carteira de trabalho.
Na JT de Minas Gerais, o pedido foi desacolhido em primeiro grau, mas atendido,
depois, pelo TRT-3.
Para os desembargadores do tribunal regional, a situação “atende
ao pressuposto fático jurídico da relação de emprego: a continuidade com que
desenvolvido o contrato de trabalho”.
Em seu voto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do
recurso, seguiu na mesma linha e rejeitou a pretensão do empregador, dizendo
que “a jurisprudência, de um modo geral, tem considerado contínuo o
trabalho prestado no âmbito residencial, com habitualidade, por mais de dois
dias na semana”.
O ministro Alberto Bresciani abriu a divergência e o
tribunal superior liquidou com a controvérsia: “a semana é composta de
seis dias úteis; e em até três dias trabalhados - que correspondem à metade -
presume-se pela falta de continuidade e pela inexistência do vínculo”.
O advogado Francisco Netto Ferreira Júnior defendeu o
empregador. (RR nº 344-46.2011.5.03.0079).
(Blog Araripe Informado, ás 22h, 24.10.2012)
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