Publicado por: Ernildo Arruda
A autora da
ação relata que após pedir demissão de uma empresa, foram publicadas mensagens
ofensivas em seu perfil, e de conhecidos.
A 1ª Vara Cível de
Sorocaba concedeu ganho de causa a um usuário do Facebook que pleiteou a
retirada de conteúdo ofensivo da rede social. Na situação, a demandante relata
que após pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens
que a ofenderam.
A decisão do juiz
Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo
o conteúdo ofensivo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9
mil. Também não pode publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de multa de
R$ 1 mil a cada evento.
O Facebook também
tem a responsabilidade de excluir o conteúdo, com multa diária de $ 3 mil, até
o limite de R$ 9 mil.
Segundo o
magistrado, "as alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente
comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles
observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou
mensagens ofensivas contra a autora na rede social Facebook. Estas mensagens,
que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com
palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também
em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor
de idade", afirmou o magistrado.
Facebook
é responsável por conteúdo postado por usuários
O Facebook também é responsável por conteúdo
ofensivo postado por seus usuários. Pelo menos é o que decidiu, em liminar, o
juiz Bruno Luiz Cassiolato, da 1ª Vara Cível de Sorocaba, em São Paulo. Ele
determinou a retirada de fotos e comentários das páginas da rede social, por
considerar o conteúdo lesivo à moral e à imagem de mulher que entrou com ação
cível. A ordem vale tanto para o responsável pela postagem quanto para o
Facebook.
Fonte: Jornal da Ordem e consultor Jurídico
Publicado: Araripe Informado
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