sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

ENQUANTO O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA DEIXOU TRANSPARECER NA CÂMARA DE VEREADORES QUE NÃO PAGARÁ O 13º

ENQUANTO O INTERVENTOR DO MUNICÍPIO DE ARARIPINA DEIXOU TRANSPARECER NA CÂMARA DE VEREADORES QUE NÃO PAGARÁ O 13º, o senado confirma decisão de bancar IR não recolhido dos senadores por 14º e 15º salários


Enquanto o interventor do Município de Araripina disse durante audiência pública na câmara de vereadores que talvez não pague o 13º salário aos servidores “se tiver dinheiro pra pagar 25%, só pagarei isso, se aparecer dinheiro pagarei todo” disse o coronel Adalberto Freitas, mesmo diante dos argumentos do vereador Luciano Capitão que teima em dizer que: “dinheiro tem em caixa e muito dinheiro, tenho aqui os extratos do portal de transparência do Banco do Brasil e do governo federal” disse com muita convicção o vereador, durante esclarecimentos do interventor na Câmara. O interventor está com um abacaxi nas mãos, se não pagar 13º salário aos servidores, que é um direito adquirido por eles, com muita luta ao longo de muito tempo, poderá finalizar sua gestão tendo que responder na justiça por reter salários, se o 13º salário não for pago.

O 13º salário foi criado para garantir um natal digno para os trabalhadores, para oxigenar o comércio com maiores vendas. Está previsto no artigo da Constituição Federal: “Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;” Observe-se que o valor que deve ser pago em até 20 de dezembro é igual à remuneração, não ao piso do cargo. Remuneração é tudo que o servidor ganha: vencimento, mais gratificações, anuênios, adicionais, etc. Importante lembrar que o pagamento de salário, que tem caráter alimentício, é forma de garantir o direito à vida, previsto no artigo 5º, o mais fundamental dos direitos. A própria Constituição prevê que é crime reter salário: “X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;” A Constituição faz do 13º um direito social fundamental e também anuncia que é crime.

Senado transfere para contribuintes pagamento do IR sobre o 14º e o 15º salários de senadores


Voltando para a realidade brasileira: Vejam esta matéria extraída de: “A Gazeta do Acre”

Em votação simbólica que durou menos de um minuto, o plenário do Senado decidiu nesta terça (20) que você, brasileiro em dia com os seus tributos, é quem vai pagar a conta do Imposto de Renda que incide sobre o 14º e 15º salários recebidos anualmente pelos senadores.

Repetindo: além de bancar duas remunerações extras que nenhum trabalhar convencional recebe, você arcará com os 27,5% referente ao IR de Suas Excelências. O espeto envolve uma conta retroativa de cinco anos -de 2007 a 2011. Deve-se o espeto a autuações lavradas pela Receita Federal em agosto.

Com atraso inexplicável, o fisco se deu conta de que os parlamentares vinham embolsando o par de remunerações sem recolher o imposto. Em intimacões individuais, “convidou” senadores e ex-senadores a levar as mãos ao bolso. Cobrou apenas os atrasados de cinco anos porque a lei não permite exigir mais do que isso.

Num primeiro momento, José Sarney informara que cada senador teria de resolver sua pendência com a Receita. Presssionado pelos colegas, o tetrapresidente do Senado deu meia-volta. Reuniu a Mesa diretora da Casa e baixou resolução transferindo para o Senado a atribuição de pagar as dívidas fiscais.

Na votação desta terça, o plenário limitou-se a refendar a resolução da Mesa. Sem contestações. O documento prevê duas providências. Numa, o Senado decidiu depositar em juízo as dívidas pretéritas cobradas pelo fisco -na média, novesfora juros e multas, é coisa de R$ 64 mil por cabeça. Noutra, deliberou-se que a advocacia da Casa recorrerá contra a cobrança.

Os senadores chamam o 14º e o 15º salários pelo apelido: “verbas indenizatórias”. Sustentam que o mimo é isento de impostos. Os auditores da Receita preferem chamar a excrescência pelo nome próprio: é salário, não indenização. Nessa versão, os senadores têm de recolher o IR como qualquer outro mortal.

Hoje, os salários adicionais rendem a cada senador R$ 53,4 mil por ano -a primeira metade, R$ 26,7 mil, pinga na conta no início de cada exercício. A outra vai ao banco no final do ano. No papel, o dinheiro serviria para “indenizar” supostas despesas que os senadores teriam ao chegar em Brasília e ao retornar os seus Estados de origem.

Na prática, a pseudo-indenização é remuneração mal disfarçada. Para que fosse admitida como justificável, seria necessário aceitar como razoável a tese de que os senadores mudam-se de malas e bagagens no início e no final de cada ano legislativo. O inacreditável valeria inclusive para os senadores eleitos por Brasília.

O Senado já havia aprovado um projeto extinguindo o 14º e o 15º salários. Pela proposta, de autoria da senadora licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR), hoje chefe da Casa Civil, a verba extra seria borrifada na conta bancária apenas no primeiro e no último ano do mandato de cada senador. Enviado à Câmara, o texto foi à gaveta.

Na ação judicial que decidiu mover contra a Receita, o Senado sustentará que o lero-lero do caráter indenizatório deve prevalecer sobre a natureza salarial apontada pelos auditores fiscais. Se a tese for derrotada, a advocacia do Senado tentará ao menos cancelar os atrasados. Contam-se nos dedos de uma mão os senadores que foram aos guichês do fisco para acertar suas contas. Entre eles Ana Amélia (PP-RS), Pedro Taques (PDT-MT), Walter Pinheiro (PT-BA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).


Extraído de: Diario do Grande ABC - 20 de Novembro de 2012
Leiam esta outra matéria e tire suas conclusões!

Senado confirma decisão de bancar IR não recolhido

A mesma decisão do plenário abre margem para que a Advocacia-Geral do Senado recorra à Justiça para reaver os recursos que a Casa bancou. Nenhum senador manifestou-se em plenário no momento da votação, que durou cerca de um minuto e foi conduzida pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A matéria vai à promulgação, em ato do próprio Senado.

A discussão sobre a cobrança da dívida dos senadores começou em agosto, depois que a Receita Federal enviou diretamente para cada congressista a conta do imposto não descontado dos salários extras. Um ato do Senado de 1995 sustentava que o recurso tinha natureza indenizatória, mas o Fisco entendeu que a verba tem caráter remuneratório, o que obriga a incidência da alíquota de 27,5% referente ao imposto.

Num primeiro momento, José Sarney afirmou que cada um arcaria com sua dívida, mesmo admitindo que a direção do Senado tenha falhado ao não recolher o IR dos últimos cinco anos. Contudo, senadores pressionaram e conseguiram um mês depois que a Casa assumisse a despesa. A cobrança do período chega a R$ 64 mil para cada senador, excluído juros, multa e correção monetária, mas a conta pode ser maior para quem é parlamentar nos últimos cinco anos.

Em maio, o Senado aprovou uma proposta da agora ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann, senadora licenciada, para acabar com o pagamento de 14º e 15º salários. Pelo texto, o pagamento, em vez de ser realizado no início e no final de cada ano, seria realizado apenas no começo e no final de cada legislatura (período de quatro anos). A proposta, contudo, está na Câmara dos Deputados.

Os salários extras foram criados na década de 1940 para ajudar nas despesas dos congressistas, que ficavam no Rio de Janeiro, retornassem anualmente para seus Estados de origem.


(postado em novembro de 2012 por:AraripeInformado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário