Justiça expede alvará de soltura para Carlinhos Cachoeira
Decisão da 5ª Vara do DF fixa pena de cinco anos em regime semiaberto e multa por fraude e revoga prisão provisória
Cachoeira foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais 50 dias multa.A Justiça do Distrito Federal mandou soltar no início da noite desta terça-feira Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que estava preso havia nove meses. A juíza Ana Cláudia Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, revogou a prisão provisória imposta ao contraventor a partir da Operação Saint Michel, que apurou tentativa de fraude a licitação no governo local.
Ao estabelecer a sentença na ação, no entanto, a juíza o condenou a cinco anos de reclusão, em regime aberto, mais 50 dias multa (cerca de R$ 3 mil) pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência - pena que só poderá ser aplicada após a publicação da decisão. Sua mulher, Andressa Mendonça, chegou por volta das 23h à Papuda e disse que reiterava “seu amor” por Cachoeira. Da prisão, ele deveria voltar para Goiânia.
Pai de Cachoeira, Sebastião de Almeida Ramos comemorou a decisão: “Graças a Deus! Essa prisão estava acabando com todos nós. Ele não merecia isso”, afirmou. “Como não estou bem de saúde, vou amanhã (hoje) cedo para Goiânia encontrá-lo. A Justiça está sendo feita”, completou o pai. “Nenhuma prova se produziu. A montanha pariu um rato. Ele em direito a recorrer em liberdade e essa pena será extinta”, resumiu seu advogado Nabor Bulhões.
Conforme denúncia do Ministério Público, apresentada em maio à Justiça, Cachoeira e mais sete pessoas, entre elas os ex-diretores da Delta Construções Heraldo Puccini Neto e Cláudio Dias Abreu, associaram-se para fraudar licitação para o serviço de bilhetagem eletrônica no Distrito Federal. O objetivo seria conseguir a contratação da empreiteira para operar o serviço, que, segundo o grupo, poderia render R$ 60 milhões por mês.
Esquema. Um ex-servidor do Distrito Federal, Valdir dos Reis, com trânsito no Palácio do Buriti, foi contratado para facilitar os interesses da organização e corromper servidores do DFTrans, entidade que gerencia o transporte no DF, e da Secretaria de Transportes. De acordo com Ministério Público, Cachoeira era o cabeça do esquema, tendo, inclusive, ordenado os pagamentos a Valdir.
A sentença prolatada pela juíza, de 38 páginas, condena todos os réus pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência. Fora Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz, aliado do contraventor, é o único apenado com o mesmo tempo no regime semiaberto, além de 10 dias multa (cerca de R$ 545). Os demais foram condenados ao regime aberto. Nos casos de Cláudio Abreu e Heraldo Puccini, a pena foi de três anos e seis meses, além de 10 dias multa.
Na prática, a decisão deixa os réus na boca do regime fechado, em caso de condenação pelos crimes atribuídos a eles na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, cuja ação corre na Justiça Federal em Goiás. As penas se somariam. (Alana Rizzo e Fábio Fabrini - O Estado de S. Paulo)
Nas 38 páginas, a juíza diz que Cachoeira foi o idealizador de todo o esquema. “É inegável a pretensão de enriquecer em detrimento do patrimônio público”, afirmou. Cachoeira foi preso em 29 de fevereiro pela PF na Operação Monte Carlo, que desarticulou a organização que explorava máquinas de caça-níqueis em Goiás. As investigações chegaram ao então senador Demóstenes Torres, pego em escutas telefônicas, e, indiretamente, os governos do Distrito Federal, do petista Agnelo Queiroz, e de Goiás, do tucano Marconi Perillo.
O blog Araripe Informado, lamenta a triste realidade do Brasil, no tocante a pessoas como Carlinhos Cachoeira, José Dirceu, José Genuíno e toda corja de políticos corruptos e corruptores deste País, quando se trata de cumprir pena de prisão. O próprio Ministro da justiça, através de metáforas, sai em defesa dos réus, alegando que o sistema prisional não tem estrutura e condições dignas para cumprimento de pena “ora senhor ministro” todos sabemos disso. Porque a preocupação repentina agora?
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