A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação que suspendeu os direitos políticos do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto pelo prazo de quatro anos e lhe aplicou multa por ato de improbidade administrativa. O réu foi acusado de usar informações sigilosas, obtidas em razão do cargo quando era deputado distrital.
Em recurso ao STJ, Luiz Estevão alegou que não houve dano ao erário, enriquecimento ilícito ou dolo de sua parte. Portanto, a decisão que o condenou violou os incisos I e III do artigo 11 e o artigo 12 da Lei de Improbidade.
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, apontou que a existência de dolo, ainda que genérico, é indispensável para caracterizar as infrações na Lei de Improbidade. No caso, segundo ela, a instrução probatória demonstrou a configuração de ato de improbidade previsto no artigo 11, em...
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