RECOMENDAÇÃO Nº 002/2014/1ª PJ ARARIPINA/PE
FESTEJOS JUNINOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE
PERNAMBUCO,
ATRAVÉS
DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE ARARIPINA,
por seu representante
abaixo-assinado, no uso
de suas atribuições
que lhes são conferidas
pelos artigos 5º, §
2, 129 e Incisos
da Constituição Federal
e art.6º Inciso XX,
art. 38 Inciso II,
da Lei Complementar
nº 12, de 75/93;
CONSIDERANDO que
o
Município
de
Araripina/PE,
em período
determinado,
em
comemoração
aos
Festejos
Juninos,
promoverá
em
recinto
fechado
vários
shows
e
em
via
pública
vários
eventos
típicos;
CONSIDERANDO que
a
Constituição
da
República
estabelece
que
a
segurança
pública
é
dever
do
Estado,
direito
e
responsabilidade
de
todos,
a
qual
é
exercida
para
a
preservação
da
ordem
pública
e
da
incolumidade
das
pessoas
e
do
patrimônio;
CONSIDERANDO
que,
na
forma
da
Lei
e
da
Constituição
da
República,
todos
têm
o
dever
de
colocar
as
crianças
e
adolescentes
a
salvo
de
toda
forma
de
negligência,
assim
como
de
prevenir
a
ocorrência
de
ameaça
ou
de
violação
de
seus
direitos
[cf.
art.
227,
da
Constituição
da
República,
combinado
com
o
arts.
4º,
caput,
5º,
18
e
70,
da
Lei
nº
8.069/1990,
respectivamente],
que
inclui
o
dever
dos
proprietários
e
responsáveis
pelos
estabelecimentos
onde
serão
realizados
os
espetáculos
e
eventos
juninos
e/ou
onde
são
comercializas
bebidas
alcoólicas,
bem
como
seus
prepostos,
de
coibir
a
venda,
o
fornecimento
e
o
consumo
de
bebidas
alcoólicas
por
crianças
e
adolescentes
nas
suas
dependências,
ainda
que
o
fornecimento
ou
a
entrega
seja
efetuada
por
terceiros;
CONSIDERANDO que
em
eventos
dessa
natureza
frequentemente
ocorrem
excessos
decorrentes
do
consumo
de
bebidas
alcoólicas,
bem
como
atos
de
violência
envolvendo
crianças
e
adolescentes;
CONSIDERANDO que
as
situações
de
possível risco, em virtude da ausência de controle em relação ao horário de encerramento dos
shows,
fato
que
proporciona
o
acúmulo
de
pessoas
até
avançada
hora
dos
dias
seguintes,
e,
por
consequência,
o
acréscimo
de
ocorrências
policiais
e
o
desgaste
natural
do
efetivo
policial;
CONSIDERANDO que
nos
polos
de
animação
crianças
e
adolescentes
não
deverão
comparecer
desacompanhados
dos
pais
ou
responsáveis;
CONSIDERANDO que
vasilhames
de
vidro,
de
todos
os
formatos
e
tamanhos,
não
podem
ser
utilizados como
armas;
CONSIDERANDO a
necessidade
de
medidas
de
segurança
mais
eficientes,
conforme
constatações
da
Polícia
Militar
de
Pernambuco;
CONSIDERANDO o
teor
da
Lei
Estadual
nº
14.133/2010,
que
regulamenta
a
realização
de
shows
e
eventos
artísticos
acima
de
1.000
expectadores
no
âmbito
do
Estado
de
Pernambuco,
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO, por fim, que é assegurado o
livre
acesso
dos
órgãos
de
segurança
pública,
assim
como
do
Conselho
Tutelar,
representantes
do
Ministério
Público
e
do
Poder
Judiciário,
aos
locais
de
diversão,
que
abrange
os
estabelecimentos
onde
serão
realizados
bailes
e
eventos
de
festivos abertos ao público, em especial quando da presença de crianças e adolescentes, constituindo
crime
“impedir
ou
embaraçar
a
ação
de
autoridade
judiciária,
membro
do
Conselho
Tutelar
ou
representante
do
Ministério
Público
no
exercício
de
função
prevista
nesta
lei”
(cf.
art.236,
da
Lei
nº
8.069/90);
CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer
medidas
que
garantirão
a
segurança
pública
e
a
organização
das
programações
artísticas
e
culturais,
no
período
dos
festejos juninos
R E C O M E N D A:
I - Que
os festejos juninos tenham
programação até às 3h30min, com tolerância de
30
minutos.
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
II
- Que providencie, no
período
junino,
às
3h30min,
com
tolerância
de
30
minutos,
o
encerramento
do
show
e
o
desligamento
de
todo
tipo
de
aparelho
que
emita
som,
no
palco
principal
e
em
outros
focos
de
animação
porventura
existentes;
III- Que ordene
a
distribuição
dos
vendedores
ambulantes,
carroças
de
churrasquinhos
e
similares,
a
fim
de
que
o
comércio
seja
realizado
tão
somente
nos
locais
previamente
fixados
pela
organização
do
evento,
de
modo
a
evitar
acidentes;
IV- Que proíba
os
vendedores
ambulantes
de
vender
bebidas
destiladas,
por
exemplo,
vodka,
cachaça,
whisky.
V- Que fiscalize
e
coíba
qualquer
infração
com
o
apoio
da
PMPE,
dentre
estas,
jogos
de
azar
em
geral;
VI- Que disponibilize,
nas
proximidades
dos
polos
de
animação,
banheiros
públicos,
masculinos
e
femininos
em proporção ao público
esperado, atendendo
ao público masculino e feminino,
em lados opostos;
VII-
Após
cada
evento,
providencie
a
desinfecção
dos
banheiros
públicos
móveis;
VIII- Que
acione o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo à ordem
natural
de plantão do próprio
Conselho;
IX- que providencie
material
de
divulgação
do
Estatuto
da
Crianças
e
do
Adolescentes,
o
qual
será
distribuído
pelos
Conselhos
Tutelares;
XI - Oriente e fiscalize os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, para deixar de comercializar bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para encerrar suas atividades após o término dos shows;
XII- Providencie
um
caminhão
caçamba
com
a
finalidade
de
recolher
garrafas
de
vidro
que
os
populares
participantes
do
evento
porventura
levem
para
o
Local dos festejos, e que devem ser substituídas por
garrafas
plásticas;
XII- Adverti a população, por
meio
da
imprensa
escrita
e
falada,
sobre
as
dicas
de
segurança
formuladas
pela
Polícia
Militar;
XIII- Divulguem nas rádios locais a presente
recomendação, enfatizando a
proibição
de
uso
de
copos
e
vasilhames
de
vidro
por
parte
de
comerciantes
e
do
público
em
geral,
nos
termos
do
art.
6º,
da
Lei
Estadual
nº
14.133/2010,
bem
como
a
proibição
de
venda
de
bebidas
alcoólicas
a
crianças
e
adolescentes;
XIV-
Divulgar,
de
igual
modo,
antes
de
cada
show,
a presente
recomendação, mais precisamente o
horário
de
encerramento
das
festividades,
bem
como
advertir
ao
público
em
geral
a
proibição
da
venda
de
bebidas
alcoólicas
a
crianças
e
adolescentes;
XV - Providencie a
limpeza
urbana
e
a
desinfecção
dos
cestos
de
lixo.
XVII - garanta
a
presença
de
no mínimo uma unidade móvel de saúde e pessoal qualificado para
prestar
os
primeiros
socorros
e
a
remoção
dos
acidentados
para
o
hospital
municipal
e/ou
regional;
XVIII-
acione
as
unidades
do
Corpo
de
Bombeiros
no
período
junino;
XVIX - instale
no
local dos festejos ponto
de
apoio
para
uso
exclusivo
da
Policia
Militar
junto
ao
posto
de
comando
da
PMPE;
XX – disponibilize o
espaço
compreendido
entre
o
posto
de
Comandado
da
PMPE
e
até
a
frente
dos
palcos
[cones
operacionais]
XXI- Instale câmaras de
segurança
em todo o circuito,
possibilitando
a identificação de possíveis
participantes
em infrações no perímetro
da festa, com controle
da polícia militar;
XXII- Disponibilize
em todas as entrada
do local dos festejos
juninos, seguranças
particulares ( masculinos
e femininos), para
que procedam a revista
de todas as pessoas
que queiram ter acesso
ao local, inclusive
disponibilizando detector de
metais, e que
seja realizado o recolhimento
de garrafas de vidro,
armas e
objetos perfuro cortantes;
DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR
I- Providencie e
disponibilize
a
estrutura
operacional
necessária
à
segurança
pública
do
evento,
desde
o
planejamento
até
a
execução
das
ações
relacionadas
ao
policiamento
ostensivo;
II- Auxilie a Prefeitura de
Araripina/PE
no
cumprimento
dos
horários
de
encerramento
dos
shows,
bem
como
na
fiscalização
do
uso
de
vasilhames
de
plástico
pelos
comerciantes
e
público
em
geral;
III- Coíba a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de encerramento de cada evento;
IV - Preste
a
segurança
necessária
nos
polos
de
animação
e
outros
possíveis
pontos
de
concentração
na
cidade,
independentemente
do
horário
de
encerramento
dos
shows.
Desde
já,
saliente-se
que
os
horários
acima
estabelecidos
servem
apenas
como
um
mecanismo
de
redução
do
número
de
ocorrências
policiais,
e
não
como
marco
ou
parâmetro
para
a
retirada
do
policiamento
ostensivo
das
ruas;
V- Fornecer relatório
de todas as ocorrências
havidas no período,
num prazo de 10
dias após os festejos
juninos.
DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL
I-
Providencie
e
disponibilize
a
estrutura
operacional
necessária
à
segurança
do
evento,
desde
o
planejamento até
a
execução
das
ações
relacionadas
à
polícia
judiciária;
II - Disponibilize
uma
equipe
de
plantão,
composta
por
um
delegado
de
polícia,
um
escrivão
e
dois
agentes,
para
atuarem
em todos os dias da festa,
extraordinariamente,
na
Delegacia
de
Polícia
de
Araripina
– 200ª
Circunscrição
Policial;
III- Fornecer relatório
de todas as ocorrências
havidas no período,
num prazo de 10
dias após os festejos
juninos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
I- Atue dentro da esfera de suas atribuições legais,
em
regime
de
plantão,
nos
pontos
de
animação,
durante
os
dias
de
festividade,
até
o
final
de
cada
evento;
II
– fiscalize
a
venda,
o
fornecimento
e
o
consumo
de
bebidas
alcoólicas
por
crianças
e
adolescentes,
orientando
os
comerciantes
acerca
da
proibição
nesse
sentido,
inclusive,
acionando
a
força
policial,
quando
necessário;
III – notifique os responsáveis das
crianças
que
se
encontrarem
desacompanhadas,
providenciando
sua
condução
imediata
até
a
sua
residência;
IV
– disponibilize
o
veiculo
do
Conselho
Tutelar
para
apoiar
a
PMPE
nas
ocorrência
envolvendo
menores infratores;
V- Fornecer relatório
de todas as ocorrências
havidas no período,
num prazo de 10
dias após os festejos
juninos.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS A
TODOS
I- Fiscalização
e
orientação
do
cumprimento
das
obrigações
constantes nesta resolução,
no
âmbito
de
sua
competência.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Advirta-se
que
o descumprimento
da
presente
recomendação
acarretará
a
responsabilização
civil
e
criminal
dos
agentes
públicos
que
deixarem,
injustificadamente,
de
exercer
suas
obrigações
funcionais.
Por
oportuno,
o MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
ESTADO
DE
PERNAMBUCO
fixa
o
prazo
de
10
(dez)
dias
úteis,
para
que
sejam
prestadas
informações
sobre
o
cumprimento
desta
recomendação
ministerial,
acompanhado
do
relatório
de
todas
as
ocorrências
ocorridas
no
período
festivo,
contado
o
prazo
do
último
dia
dos
festejos.
Ao
ensejo,
COM
URGÊNCIA,
para conhecimento e
cumprimento da
presente Recomendação
remeta-se cópia;
I
– Ao
Excelentíssimo
Procurador-Geral
de
Justiça
do
Estado
de
Pernambuco,
para
conhecimento;
II
– Aos
meios
de
comunicação
locais,
diante
da
necessidade
de
conferir
ampla
divulgação
da
recomendação
aos
munícipes;
III) Ao Comandante do Destacamento da Polícia
Militar
deste
Município,
bem
como
ao
Delgado
de
Polícia
do
Município
de
Araripina/Pe;
IV) Ao Conselho Tutelar de Araripina/Pe;
V) À Prefeitura Municipal de Araripina/Pe;, bem
como
à
Câmara
Municipal
de
Vereadores
para
conhecimento
e
adoção
das
medidas
que
julgarem
cabíveis;
VI) Às Rádio e Blogs Locais para divulgação e conhecimento de todos
os
munícipes;
VII)
A
Promotoria
da
Infância
e
Juventude
de
Araripina/Pe;
VIII)
Ao
Presidente
do
Conselho
Superior
do
Ministério
Público;
IX)
À
Corregedoria
Geral
do
Ministério
Público
para
fins
de
conhecimento
e
a
Secretaria
Geral
para
publicação
no
Diário
Oficial;
X)
À
Coordenadora
do
Centro
de
Apoio
Operacional
às
Promotorias
de
Justiça
da
Infância
e
da
Juventude,
por
meio
eletrônico,
para
conhecimento
XI) Aos juízes desta comarca para conhecimento e publicação.
Araripina/PE, 29 de
maio de
2014.
Manoel Dias da Purificação Neto
Promotor de Justiça.
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