Hoje, domingo 29 de junho de 2014, fui vítima da negligência médica que é uma constante no Hospital Santa Maria.
Após três dias com febre alta tomando remédio sem sucesso, resolvi procurar atendimento no Hospital Santa Maria. que inclusive, hospital este credenciado pelo SUS.
Esqueceram de informar há alguns atendentes daquele hospital, que o SUS É OU PELO MENOS É PARA SER, COMO DEFINIDO NA NOSSA CONSTITUIÇÃO:
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
Amparado por um conceito ampliado de saúde, o SUS foi criado, em 1988 pela Constituição Federal Brasileira, para ser o sistema de saúde dos mais de 180 milhões de brasileiros. Além de oferecer consultas, exames e internações, o Sistema também promove campanhas de vacinação e ações de prevenção e de vigilância sanitária – como fiscalização de alimentos e registro de medicamentos –, atingindo, assim, a vida de cada um dos brasileiros.
Descaso público: Ao chegar naquela unidade hospitalar, hoje, domingo, eram sete horas, quando me informaram que não tinha médico, pois o plantonista da noite já tinha saído e o outro(a) ainda não tinha chegado, fui informado pelo recepcionista que só chegaria lá para às 10hs do dia, como de fato aconteceu, por volta de 10: hs e 30 minutos, finalmente fui atendido, ou seja, alguém perguntou o que era que eu queria. Passei a relatar o seguinte: "estou com 3 dias com febre alta, tomei algumas medicações e a temperatura do corpo não baixou, além do mais, estou com a garganta (Amídalas) infeccionada e fechada, quase sem respirar, muito menos engolir nada" o atendente me orientou "aguarde aí daqui a pouco o enfermeiro vem e lhe atende, fará uma triagem". De fato depois de mais de uma hora de espera, um rapaz usando uma roupa branca e sem identificação se era enfermeiro ou não, do lado de dentro do hospital e eu, ainda do lado de fora, por um buraquinho de um vidro que separa o balcão daquela recepção, dos pacientes, olhou para mim, sem usar nenhum aparelho, nem mesmo um termômetro, sabendo-se que estava a 3 metros de distância do mesmo mais ou menos, e ali foi feita a triagem, pasmem! apenas com um rápido olhar de menos de um segundo, e disse "A médica só vem mais tarde e não pode lhe atender, seu caso é de um PSF, vá procurar um", deu as costas e saiu como quem tinha me prestado um grande favor. Será se essa é a qualificação e tratamento que são ensinados a dispensar aos populares que procuram aquele hospital, deviam ter pelo menos um pouco de educação vindas do berço, já que não veio da faculdade ou não prestaram atenção nas aulas de ética profissional. O hospital se negou a fornecer o nome do enfermeiro que segundo minha opinião não agiu com ética profissional e sim um caso de negligência médica. Ou será que ele e tão expert, para nessas condições identificar se o paciente está ou não precisando de atendimento médico?
Essa foto é de hoje, e mostra como é feita a tal triagem, a pessoa que se diz enfermeiro, fica do outro lado deste balcão, com uma proteção de vidro e decide de lá mesmo se é caso de atendimento ou não.
OBS: "TEMPOS BONS AQUELES DO SAUDOSO DR. MIMI, EM QUE QUARENTA GRAUS DE FEBRE, E À PELO MENOS TRÊS DIAS, ERA TRATADO COMO UMA EMERGÊNCIA, CASO ATÉ DE INTERNAÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO"
OBS: "TEMPOS BONS AQUELES DO SAUDOSO DR. MIMI, EM QUE QUARENTA GRAUS DE FEBRE, E À PELO MENOS TRÊS DIAS, ERA TRATADO COMO UMA EMERGÊNCIA, CASO ATÉ DE INTERNAÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO"
"Ok! sai iria procurar outro médico, mais nem médico particular não tem nos domingos em Araripina, e os PSF, USB, ESF, e etc, são todos fechados".
Então só me restou ir para minha casa e rezar para amanhecer vivo no dia seguinte, para então procurar um médico particular...
Para refletir do ponto de vista jurídico:
A responsabilidade criminal do médico, decorrente
de atos cometidos no exercício de sua atividade profissional,
invariavelmente configura questão de difícil
solução. Apesar de representarem apenas uma pequena
fatia do montante de ações judiciais que envolvem a
questão da responsabilidade médica, as de cunho criminal
não podem ser ignoradas, pois são várias as situações
que podem tipificar uma conduta mantida nesse campo
de atuação.
Parece claro que, na essência do exercício da medicina,
está a liberdade do profissional de atuar com a
discricionariedade necessária para encontrar sempre
soluções novas e mais adequadas a cada caso, contribuindo,
assim, para a constante evolução da profissão e de
suas técnicas.
No entanto, tal liberdade não pode ser entendida
como imunidade profissional, pois, de acordo com
Magalhães Noronha, o médico tem o dever ético profissional
de atuar com prudência, diligência e competência
para curar seu paciente, empenhando-se, solidariamente,
pela saúde contra a doença, pela vida
contra a morte. Responsabilizar criminalmente o médico e servidores
infrator não significa perseguir bons profissionais,
nem tampouco reprimir erros humanos compreensíveis
e escusáveis. Significa, sim, um direito da sociedade
e um dever do Estado.
de atos cometidos no exercício de sua atividade profissional,
invariavelmente configura questão de difícil
solução. Apesar de representarem apenas uma pequena
fatia do montante de ações judiciais que envolvem a
questão da responsabilidade médica, as de cunho criminal
não podem ser ignoradas, pois são várias as situações
que podem tipificar uma conduta mantida nesse campo
de atuação.
Parece claro que, na essência do exercício da medicina,
está a liberdade do profissional de atuar com a
discricionariedade necessária para encontrar sempre
soluções novas e mais adequadas a cada caso, contribuindo,
assim, para a constante evolução da profissão e de
suas técnicas.
No entanto, tal liberdade não pode ser entendida
como imunidade profissional, pois, de acordo com
Magalhães Noronha, o médico tem o dever ético profissional
de atuar com prudência, diligência e competência
para curar seu paciente, empenhando-se, solidariamente,
pela saúde contra a doença, pela vida
contra a morte. Responsabilizar criminalmente o médico e servidores
infrator não significa perseguir bons profissionais,
nem tampouco reprimir erros humanos compreensíveis
e escusáveis. Significa, sim, um direito da sociedade
e um dever do Estado.
REPERCUSSÃO NAS REDES SOCIAIS:
Jornal Online Araripe Informado
O Diretor
Isso aconteceu com meu marido uma vez, nesse mesmo hospital em um sábado a noite. Fomos na plantonista que era clínico geral, pois suspeitávamos de catapora e fomos informados que o diagnóstico não poderia ser dado por ela e sim por um dermatologista. .. resultado, na segunda tivemos que ir a um dermatologista particular e nos informaram lá que tinha que ser com um clínico. .. ????!!! E então depois de dois dias com febre ele foi atendido por um clínico particular. Pena que eu não tenho o nome da plantonista desse dia, que se negou a dar o diagnóstico ao meu marido!!! ABSURDO!!!!
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