O Vereador Mairton Felix alega que o projeto é para benefício de toda a coletividade, pois as escolas terão desta vez a melhor forma de conhecer a palavra de Deus
A nossa Carta Magna determina:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Como supracitado, a constituição estabelece o ensino religioso como facultativo, respeitando os valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Entretanto Vossa Senhoria, o Vereador Mairton Felix, tenta descaraterizar a "religiosidade" do seu Projeto de Lei invocando o Inciso VII do Artigo 5º daConstituição Federal:
O Vereador alega que o Projeto de Lei 0179/2014 tem finalidade educativa e em nada contrapõe o Estado Laico:
O mais impressionante é a sinceridade e o orgulho demonstrado pelo Vereador! Se o alegado na justificativa do Projeto de Lei for realmente verdade, como se explicaria o post do Vereador nas redes sociais?
Talvez eu esteja me precipitando no meu julgamento, entretanto deixo para vocês me dizerem se eu entendi alguma coisa errada. Não sou especialista, sou apenas uma estudante que procura estar ciente dos seus direitos e deveres.
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