Promessa de facilitação em presídio leva à demissão
Chefe da segurança penitenciária que promete benefícios prisionais em troca de recompensa financeira afronta a confiança que lhe foi entregue pelo Estado e aos princípios que norteiam da Administração Pública. Logo, está sujeito à perda da função, como alude o inciso III, do artigo 12, da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos funcionários públicos que incorrem em improbidade administrativa.
O entendimento levou a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a dar provimento às Apelações do Est...
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Chefe da segurança penitenciária que promete benefícios prisionais em troca de recompensa financeira afronta a confiança que lhe foi entregue pelo Estado e aos princípios que norteiam da Administração Pública. Logo, está sujeito à perda da função, como alude o inciso III, do artigo 12, da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos funcionários públicos que incorrem em improbidade administrativa.
O entendimento levou a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a dar provimento às Apelações do Est...
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