sexta-feira, 20 de junho de 2014

Auditor do trabalho é condenado por receber propina no PR

Auditor fiscal do trabalho que, comprovadamente, recebe dinheiro para não autuar empresa que desrespeita a legislação trabalhista incorre em ato ímprobo, por enriquecimento ilícito. Logo, está sujeito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a manter, integralmente, sentença que condenou um auditor do trabalho no interior do Paraná. Além de perder o valor da propina, ele ficou sem o cargo, os direitos políticos e ainda irá pagar multa de R$ 12 mil.
‘‘Há, portanto, dados probantes seguros acerca da conduta ímproba imputada ao recorrente, bem denotando o enriquecimento ilícito apontado pelo Ministério Público Federal e a manifesta ofensa à legalidade e à moralidade administrativa, dogmas do moderno conceito de ‘Boa Administração Pública’, razão pela qual estou por manter a sentença objurgada, cujos fundamentos, em reforço, adoto como razão de decidir e agrego ao voto’’, escreveu no acórdão o desembargador-relator Fernando Quadros da Silva. A decisão é do dia 15 de janeiro.
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