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Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que proíbe pais e
responsáveis legais de baterem em crianças e adolescentes. Chamada
informalmente de ‘Lei da Palmada’, depois rebatizada como Lei Menino
Bernardo, a proposta estabelece que os pais que agredirem fisicamente os
filhos sejam encaminhados a cursos de orientação e a tratamento
psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência.
Com a aprovação no Senado, a matéria cumpriu a etapa de tramitação no Congresso e agora seguirá agora para sanção presidencial.
O projeto não impõe punição criminal
para quem cometer agressão física contra menores de 18 anos. Também não
especifica que tipo de advertência pode ser aplicada aos responsáveis.
Fica definido, no entanto, que cabe ao Conselho Tutelar receber
denúncias e estabelecer punição com multa de 3 a 20 salários aos
profissionais do poder público, como professores e médicos, que tiverem
conhecimento de casos de agressão e se omitirem.
As crianças e os adolescentes agredidos,
segundo a proposta, passam a ser encaminhados para atendimento
especializado. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) para incluir trecho que estabelece que os menores de 18 anos devem
ser “educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante” como formas de correção ou disciplina.
A matéria define como “castigo físico” qualquer “ação punitiva ou disciplinar”
com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão,
enquanto “tratamento cruel ou degradante” é definido como aquele que
humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança.
Há duas semanas, a proposta foi
rebatizada na Câmara de Lei da Palmada para Lei Menino Bernardo, em
homenagem ao garoto Bernardo Boldrini, de 11 anos, encontrado enterrado
em um matagal no interior do Rio Grande do Sul. A madrasta e o pai de
Bernardo são suspeitos de envolvimento no homicídio.
De acordo com a relatora da proposta na
Comissão de Direitos Humanos do Senado, senadora Ana Rita (PT-ES), pela
proposta, crianças vítimas de maus tratos ou adultos que sejam
testemunhas de casos de agressão devem relatar o caso ao Conselho
Tutelar.
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