A fixação das penas
da Ação Penal 470 foi retomada hoje (24) com um novo patamar condenatório para
o réu Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema conhecido
como mensalão. Com a nova pena para o crime de corrupção ativa em relação ao
ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, a pena parcial
do publicitário chegou a 14 anos, nove meses e 10 dias de prisão.
O julgamento começou com um assunto polêmico envolvendo o
item sobre corrupção no Banco do Brasil, que levou a sessão de ontem (23) a ser
suspensa em meio à tomada de votos. Os ministros debatiam se Valério deveria
ser condenado com base na lei que ficou em vigor até novembro de 2003 que
previa com pena mais branda para corrupção ativa (de um a oito anos de prisão)
ou com base na legislação atual, que ampliou a faixa punitiva para dois a 12
anos de prisão.
A dúvida ocorreu porque, para a maioria dos ministros, o
Ministério Público Federal (MPF) não delimitou o exato momento em que ocorreu o
oferecimento de vantagem a Pizzolato. A Lei Penal determina que a conduta do
réu deve ser analisada sempre pela lei mais branda, segundo comparação entre a
que existia na época dos fatos e a atual.
O assunto voltou a provocar bate-boca acalorado entre o
relator da ação Joaquim Barbosa, que optou pela faixa de pena maior, e o
revisor Ricardo Lewandowski, que fixou a pena pela lei antiga. Eles discutiram
quando Lewandowski defendeu a análise do conjunto da obra para cada réu, e não
pena a pena. No final, vamos chegar a uma pena estapafúrdia, a uma pena
estratosférica. Temos que considerar o princípio da proporcionalidade,
argumentou o revisor.
Barbosa respondeu em tom de voz elevado: Meu raciocínio não
é o mesmo de Vossa Excelência. A tática do ministro Lewandowski é plantar o que
ele quer colher daqui a pouco. A situação só foi acalmada após a intervenção do
presidente Carlos Ayres Britto, que começou a tomar os votos.
Barbosa chegou a reconsiderar seu voto, enquadrando a pena
base no patamar de um a oito anos, mas manteve a punição inicial que propôs
(quatro anos e oito meses e 210 dias-multa de 10 salários mínimos),
considerando que o papel de Marcos Valério foi fundamental no esquema e merecia
a condição agravante.
Ainda assim, por um placar de 6 votos a 4, venceu o
posicionamento de Lewandowski, que também aplicou multa de 30 dias-multa de 15
salários mínimos, sem divulgar o valor total. Além de Barbosa, formaram a divergência,
com algumas variações de voto a voto, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Carlos
Ayres Britto.
Como Valério responde a vários crimes de corrupção ativa em
pelo menos três situações diferentes, a maioria dos ministros e o próprio
relator Joaquim Barbosa disseram que vão deixar para o final a análise da
hipótese de continuidade delitiva - método de cálculo que considera a
ocorrência de apenas um crime por meio de várias ações, levando a pena base a
ser aumentada de um sexto a dois terços. Por esse método, as penas que estão
sendo somadas até agora podem mudar no final.
Os ministros definem agora a pena para Marcos Valério nos
casos de peculato envolvendo o Banco do Brasil, referentes aos episódios de
apropriação do bônus de volume e de adiantamentos do fundo Visanet.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos
Valério (publicitário):
Capítulo 2 Formação de quadrilha
1) Formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para
favorecimento da SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa
de dez salários mínimos (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito
meses de reclusão + 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 326 mil para
favorecimento da DNA): três anos, um mês e dez dias + 30 dias-multa de 15
salários mínimos (não foi divulgado valor concreto)
Edição: Carolina Pimentel
(Blog Araripe Informado, ás 22h, 23.10.2012)
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