terça-feira, 22 de janeiro de 2013

STF julga mensalão, 40ª sessão; Marcos Valério tem no mínimo 11 anos de reclusão


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início na 40ª sessão a definição da dosimetria penal, que fixa as penas para cada réu condenado no julgamento do mensalão. O ministro relator Joaquim Barbosa passou a analisar as condutas de Marcos Valério e a Corte decidiu até agora que o publicitário tem, no mínimo, 11 anos e 8 meses de reclusão. Foram apreciados os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. O julgamento foi suspenso depois de  os ministros revelarem dúvidas em relação ao método de cálculo para o crime de corrupção ativa de Marcos Valério em favor de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.
Conforme entendimento da Corte, Marcos Valério deverá cumprir pena definitiva de 4 anos e 1 mês e mais 180 dias-multa pela corrupção ativa na Câmara, 4 anos e 8 meses mais 210 dias-multa pelo peculato da Câmara e 2 anos e 9 meses mais 291 dias-multa por formação de quadrilha. Os ministros ainda devem definir o tempo de reclusão para os crimes de corrupção ativa no Banco do Brasil, para a corrupção em conluio com os parlamentares (PP, PL, PTB e PMDB) e para o delito na Câmara dos Deputados; peculato no Banco do Brasil de Bônus de Volume e da Câmara, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
No começo da sessão, o presidente da Corte Carlos Ayres Britto colocou os empates em questão de ordem e depois Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início na 40ª sessão a definição da dosimetria penal, que fixa as penas para cada réu condenado no julgamento do mensalão. O ministro relator Joaquim Barbosa passou a analisar as condutas de Marcos Valério e a Corte decidiu até agora que o publicitário tem, no mínimo, 11 anos e 8 meses de reclusão. Foram apreciados os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. O julgamento foi suspenso depois de  os ministros revelarem dúvidas em relação ao método de cálculo para o crime de corrupção ativa de Marcos Valério em favor de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.
Conforme entendimento da Corte, Marcos Valério deverá cumprir pena definitiva de 4 anos e 1 mês e mais 180 dias-multa pela corrupção ativa na Câmara, 4 anos e 8 meses mais 210 dias-multa pelo peculato da Câmara e 2 anos e 9 meses mais 291 dias-multa por formação de quadrilha. Os ministros ainda devem definir o tempo de reclusão para os crimes de corrupção ativa no Banco do Brasil, para a corrupção em conluio com os parlamentares (PP, PL, PTB e PMDB) e para o delito na Câmara dos Deputados; peculato no Banco do Brasil de Bônus de Volume e da Câmara, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
No começo da sessão, o presidente da Corte Carlos Ayres Britto colocou os empates em questão de ordem e depois declarou absolvição aos 7 réus do processo do mensalão. Todos os magistrados entenderam pelo juízo absolutório, com exceção de Marco Aurélio Mello. Foram absolvidos o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, acusados de formação de quadrilha; os ex-parlamentares José Borba (ex-PMDB), Paulo Rocha (PT) e João Magno (PT) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, acusados de lavagem de dinheiro; e Vinícius Samarame, atual vice-presidente do Banco Rural.
Para o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, o empate leva à absolvição dos réus. Segundo ele, o impasse indica dúvida da Corte sobre a existência de provas. “A unidade do tribunal só se obtém com a majoritariedade dos votos. Se a maioria não foi obtida, essa unidade não se perfez, ficou no meio do caminho, por isso opera a favor do réu”, considera.
Nessa segunda-feira, 22, a Corte concluiu a votação do crime de formação de quadrilha e condenou dez réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério.
Dos 40 nomes acusados na denúncia da Procuradoria-Geral da República, 25 réus foram condenados por integrar o esquema de compra de apoio político durante o primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
 Todos os magistrados entenderam pelo juízo absolutório, com exceção de Marco Aurélio Mello. Foram absolvidos o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, acusados de formação de quadrilha; os ex-parlamentares José Borba (ex-PMDB), Paulo Rocha (PT) e João Magno (PT) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, acusados de lavagem de dinheiro; e Vinícius Samarame, atual vice-presidente do Banco Rural.
Para o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, o empate leva à absolvição dos réus. Segundo ele, o impasse indica dúvida da Corte sobre a existência de provas. “A unidade do tribunal só se obtém com a majoritariedade dos votos. Se a maioria não foi obtida, essa unidade não se perfez, ficou no meio do caminho, por isso opera a favor do réu”, considera.
Nessa segunda-feira, 22, a Corte concluiu a votação do crime de formação de quadrilha e condenou dez réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério.
Dos 40 nomes acusados na denúncia da Procuradoria-Geral da República, 25 réus foram condenados por integrar o esquema de compra de apoio político durante o primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
(Blog Araripe Informado, ás 22h, 23.10.2012)

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