Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início
na 40ª sessão a definição da dosimetria penal, que fixa as penas para cada réu
condenado no julgamento do mensalão. O ministro relator Joaquim Barbosa passou
a analisar as condutas de Marcos Valério e a Corte decidiu até agora que o
publicitário tem, no mínimo, 11 anos e 8 meses de reclusão. Foram apreciados os
crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa na Câmara dos Deputados e no
Banco do Brasil. O julgamento foi suspenso depois de os ministros
revelarem dúvidas em relação ao método de cálculo para o crime de corrupção
ativa de Marcos Valério em favor de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing
do Banco do Brasil.
Conforme entendimento da Corte, Marcos Valério deverá
cumprir pena definitiva de 4 anos e 1 mês e mais 180 dias-multa pela corrupção
ativa na Câmara, 4 anos e 8 meses mais 210 dias-multa pelo peculato da Câmara e
2 anos e 9 meses mais 291 dias-multa por formação de quadrilha. Os ministros
ainda devem definir o tempo de reclusão para os crimes de corrupção ativa no
Banco do Brasil, para a corrupção em conluio com os parlamentares (PP, PL, PTB
e PMDB) e para o delito na Câmara dos Deputados; peculato no Banco do
Brasil de Bônus de Volume e da Câmara, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
No começo da sessão, o presidente da Corte Carlos Ayres
Britto colocou os empates em questão de ordem e depois Os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) deram início na 40ª sessão a definição da
dosimetria penal, que fixa as penas para cada réu condenado no julgamento do
mensalão. O ministro relator Joaquim Barbosa passou a analisar as condutas de
Marcos Valério e a Corte decidiu até agora que o publicitário tem, no mínimo,
11 anos e 8 meses de reclusão. Foram apreciados os crimes de formação de
quadrilha, corrupção ativa na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. O
julgamento foi suspenso depois de os ministros revelarem dúvidas em
relação ao método de cálculo para o crime de corrupção ativa de Marcos Valério
em favor de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.
Conforme entendimento da Corte, Marcos Valério deverá
cumprir pena definitiva de 4 anos e 1 mês e mais 180 dias-multa pela corrupção
ativa na Câmara, 4 anos e 8 meses mais 210 dias-multa pelo peculato da Câmara e
2 anos e 9 meses mais 291 dias-multa por formação de quadrilha. Os ministros
ainda devem definir o tempo de reclusão para os crimes de corrupção ativa no
Banco do Brasil, para a corrupção em conluio com os parlamentares (PP, PL, PTB
e PMDB) e para o delito na Câmara dos Deputados; peculato no Banco do
Brasil de Bônus de Volume e da Câmara, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
No começo da sessão, o presidente da Corte Carlos Ayres
Britto colocou os empates em questão de ordem e depois declarou absolvição
aos 7 réus do processo do mensalão. Todos os magistrados entenderam pelo juízo
absolutório, com exceção de Marco Aurélio Mello. Foram absolvidos o
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto
Lamas, acusados de formação de quadrilha; os ex-parlamentares José Borba
(ex-PMDB), Paulo Rocha (PT) e João Magno (PT) e do ex-ministro dos Transportes
Anderson Adauto, acusados de lavagem de dinheiro; e Vinícius Samarame, atual
vice-presidente do Banco Rural.
Para o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto,
o empate leva à absolvição dos réus. Segundo ele, o impasse
indica dúvida da Corte sobre a existência de provas. “A unidade do tribunal só
se obtém com a majoritariedade dos votos. Se a maioria não foi obtida, essa
unidade não se perfez, ficou no meio do caminho, por isso opera a favor do
réu”, considera.
Nessa segunda-feira, 22, a Corte concluiu a votação do crime
de formação de quadrilha e condenou dez réus, entre eles o
ex-ministro José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e o publicitário Marcos
Valério.
Dos 40 nomes acusados na denúncia da Procuradoria-Geral da
República, 25 réus foram condenados por integrar o esquema de compra de apoio
político durante o primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Todos os magistrados entenderam pelo juízo absolutório, com exceção de Marco
Aurélio Mello. Foram absolvidos o deputado federal Valdemar Costa Neto
(PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, acusados de formação de
quadrilha; os ex-parlamentares José Borba (ex-PMDB), Paulo Rocha (PT) e João
Magno (PT) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, acusados de
lavagem de dinheiro; e Vinícius Samarame, atual vice-presidente do Banco Rural.
Para o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto,
o empate leva à absolvição dos réus. Segundo ele, o impasse
indica dúvida da Corte sobre a existência de provas. “A unidade do tribunal só
se obtém com a majoritariedade dos votos. Se a maioria não foi obtida, essa
unidade não se perfez, ficou no meio do caminho, por isso opera a favor do
réu”, considera.
Nessa segunda-feira, 22, a Corte concluiu a votação do crime
de formação de quadrilha e condenou dez réus, entre eles o
ex-ministro José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e o publicitário Marcos
Valério.
Dos 40 nomes acusados na denúncia da Procuradoria-Geral da
República, 25 réus foram condenados por integrar o esquema de compra de apoio
político durante o primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
(Blog Araripe Informado, ás 22h, 23.10.2012)
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