quinta-feira, 28 de agosto de 2014

TRE indefere candidatura de Soninha com base na lei da Ficha Limpa

Candidata a deputada federal teve contas rejeitadas em 2011.
Ainda é possível recorrer da decisão.

Do G1 São Paulo
 
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, na sessão desta quarta-feira (27), o pedido de registro da candidata a deputada federal Soninha Francine (PPS). Ela foi diretora técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal (Sutaco) e teve as contas relativas a 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Por  causa disso, por maioria de votos, o plenário do TRE entendeu que Soninha se enquadra na lei da Ficha Limpa.

De acordo com o advogado de Soninha, Alexandre Bissoli, a decisão do TCE sobre as contas da candidata não revela erro insanável nem tampouco ato doloso de improbidade. Ele disse que move uma ação na Justiça comum contra essa decisão do TCE.  A defesa de Soninha também estuda recorrer ao TRE contra a decisão e até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A candidata continuará fazendo campanha.

A lei prevê, na alínea g, que são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.Araripe Informado

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