Candidata a deputada federal teve contas rejeitadas em 2011.
Ainda é possível recorrer da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, na
sessão desta quarta-feira (27), o pedido de registro da candidata a
deputada federal Soninha Francine (PPS). Ela foi diretora técnica da
Superintendência do Trabalho Artesanal (Sutaco) e teve as contas
relativas a 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCE-SP). Por causa disso, por maioria de votos, o plenário do
TRE entendeu que Soninha se enquadra na lei da Ficha Limpa.
De acordo com o advogado de Soninha, Alexandre Bissoli, a decisão do
TCE sobre as contas da candidata não revela erro insanável nem tampouco
ato doloso de improbidade. Ele disse que move uma ação na Justiça comum
contra essa decisão do TCE. A defesa de Soninha também estuda recorrer
ao TRE contra a decisão e até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
candidata continuará fazendo campanha.
A lei prevê, na alínea g, que são inelegíveis os que tiverem suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se
esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da
Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de
mandatários que houverem agido nessa condição.Araripe Informado
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