sábado, 16 de agosto de 2014

Suspensa decisão que determinava a retirada de matéria publicada em blog


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão liminar da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro (RJ) que determinou a retirada de notícia veiculada no blog Radar on-line, do jornalista Lauro Jardim, hospedado no portal da Revista Veja. A decisão foi tomada na análise do pedido de medida cautelar na Reclamação (RCL) 18290.
Ao analisar a ação de reparação de danos ajuizada pelo advogado João Tancredo, a justiça carioca determinou a retirada, no prazo de 24 horas, da notícia intitulada A batalha da indenização e de qualquer outra notícia ofensiva ao autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500. A 23ª Vara decidiu, ainda, que Jardim e a Abril Comunicações ficavam impedidos de autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor, também sob pena de multa, neste caso no valor de R$ 5 mil.
Na Reclamação ajuizada no STF, o jornalista e a Abril sustentam que não tiveram a oportunidade de demonstrar a licitude da reportagem, seja em razão da veracidade dos fatos de incontestável interesse público divulgados, seja pela legitimidade da crítica contida na matéria publicada. Segundo os reclamantes, a decisão é flagrante ato censório e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
Com esse argumento, pediam a imediata suspensão da decisão da primeira instância e, no mérito, a procedência da Reclamação para cassar a decisão.
APDF 130
O relator da reclamação, ministro Luiz Fux, afirmou em sua decisão liminar que, no julgamento da ADPF 130, o STF declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a totalidade dos dispositivos da Lei nº 5.250/1967, a Lei de Imprensa. Na ocasião, assentou-se que a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada.
Assim, o ministro determinou a suspensão da decisão da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro até o julgamento de mérito da reclamação.
SP/MB

Nenhum comentário:

Postar um comentário