O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão
liminar da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro (RJ)
que determinou a retirada de notícia veiculada no blog Radar on-line, do
jornalista Lauro Jardim, hospedado no portal da Revista Veja. A decisão
foi tomada na análise do pedido de medida cautelar na Reclamação (RCL)
18290.
Ao analisar a ação de reparação de danos ajuizada pelo
advogado João Tancredo, a justiça carioca determinou a retirada, no
prazo de 24 horas, da notícia intitulada A batalha da indenização e de
qualquer outra notícia ofensiva ao autor da ação, sob pena de multa
diária de R$ 500. A 23ª Vara decidiu, ainda, que Jardim e a Abril
Comunicações ficavam impedidos de autorizar ou promover quaisquer outras
inclusões de igual teor, também sob pena de multa, neste caso no valor
de R$ 5 mil.
Na Reclamação ajuizada no STF, o jornalista e a
Abril sustentam que não tiveram a oportunidade de demonstrar a licitude
da reportagem, seja em razão da veracidade dos fatos de incontestável
interesse público divulgados, seja pela legitimidade da crítica contida
na matéria publicada. Segundo os reclamantes, a decisão é flagrante ato
censório e contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
Com
esse argumento, pediam a imediata suspensão da decisão da primeira
instância e, no mérito, a procedência da Reclamação para cassar a
decisão.
APDF 130
O relator da reclamação, ministro
Luiz Fux, afirmou em sua decisão liminar que, no julgamento da ADPF
130, o STF declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a totalidade dos dispositivos da Lei nº 5.250/1967, a Lei de Imprensa.
Na ocasião, assentou-se que a crítica jornalística, pela sua relação de
inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível
de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada.
Assim,
o ministro determinou a suspensão da decisão da 23ª Vara Cível da
Comarca do Estado do Rio de Janeiro até o julgamento de mérito da
reclamação.
SP/MB
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