O
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) publicou hoje (7) no Diário Oficial da União
instrução normativa que regulamenta um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012: a suspensão de multas por desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.
As
APPs incluem encostas, topos de morros e beiras de rios, que devem ter a
vegetação conservada. Já a reserva legal é o percentual mínimo de
vegetação nativa a ser mantido em uma propriedade, que varia de 20% a
80%, dependendo do bioma.
O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal
e a instrução normativa publicada hoje detalha os procedimentos
necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade
Para
pedir a suspensão das multas, é necessário que o produtor rural tenha
as terras registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e tenha aderido
ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR é um banco de dados que armazena informações sobre as propriedades ruais do país. Já o PRA é um compromisso assumido pelo proprietário de áreas rurais em recompor e preservar áreas de preservação.
Se
cumprir os requisitos, o proprietário rural com direito ao perdão das
multas deverá firmar um acordo com o Ibama e deve cumprir uma série de
exigências estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama detectar alguma
irregularidade, as multas e sanções podem ser retomadas.
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