Imagem ilustrativa copiada do google
No último dia 16 de julho, a Comissão de
Educação da Câmara Federal aprovou proposta que obriga as escolas
brasileiras a realizarem campanha contra a prática do bullying.
O texto determina que as campanhas devem ser anuais, com duração de uma
semana, na primeira quinzena de abril do período escolar, em todos os
estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
Foi aprovado
substitutivo do relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ) que fez
mudanças de redação ao Projeto de Lei 6504/13, do deputado Dimas Fabiano
(PP-MG). Entre essas mudanças está, por exemplo, o conceito de bullying. Dessa forma, o projeto se harmoniza com outros em tramitação que abordam o assunto na Casa.
O
advogado Luiz Edson Fachin, diretor nacional do Instituto Brasileiro de
Direito de Família (IBDFAM), aponta que as campanhas anti-bullying,
de fato, vão auxiliar na informação de pais, alunos e professores
acerca da prática e de como preveni-la, de modo a propiciar um ambiente
escolar mais sadio para todos. Entretanto, faz-se necessário evitar o
sufocamento do princípio constitucional da liberdade de expressão.
“Estas campanhas precisam efetivamente combater o preconceito e a
discriminação em todos os seus contornos, mas não podem objetivar a
criação de standards de conduta que suprimam a pluralidade dos
estudantes”, explica.
Luiz Fachin ainda expõe que a PL 6504/13 contribui para a efetivação de algumas normas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e que a nova medida, e como se dará a abordagem das campanhas, deve ser discutida em cada unidade federativa do país “O bullying
existe, de fato, nas escolas brasileiras, mas se manifesta em formas e
intensidades distintas, a depender da faixa etária, condição dos
estudantes e da própria estrutura das instituições”, completa.
Segundo a PL 6504/13, o bullying
se caracteriza como qualquer prática de violência física ou
psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem
motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos,
contra uma ou mais pessoas. A prática do bullying ainda
objetiva intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos,
causando dano emocional ou físico à vítima, em uma relação de
desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Os estados que já
contam com a legislação sobre o tema no país são: Rio de Janeiro, Santa
Catarina, Ceará, Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Sul. A
proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
Jornal Online Araripe Informado
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