PRESO EM TRINDADE-PE: JOÃO MARCIANO DA SILVA, ACUSADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 155, OU SEJA, FURTO. SUA PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA E ESTÁ A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA.
TRÊS PRESOS POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS:
PRESOS EM ARARIPINA-PE: WANDERLEI DE OLIVEIRA TAVARES, FRANCISCO CEZAR DA SILVA E CLAUDEVÂNCIO RIBEIRO CARDOSO, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO DO ART. 35 DA LEI 11.343/2006, FORAM PRESOS EM FLAGRANTE E ESTÃO À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA PERNAMBUCANA.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas
para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos
arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e
pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput
deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido
no art. 36 desta Lei. (ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO) os últimos condenados por este tipo de crime em Araripina-PE, foram condenados a penas de até 10 anos de prisão.
Jornal Online Araripe Informado
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