A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença em que um casal perdeu o poder familiar sobre os quatro filhos. Consta nos autos que, após diversas visitas à casa dos réus, o conselho tutelar achou melhor colocar as crianças em abrigo, pois viviam em condições de negligência física e psicológica. Os réus apelaram e informaram que já estavam melhor estruturados para receber os filhos. Não foi isso que novo estudo social constatou.
Segundo relatório da equipe multidisciplinar designada para acompanhar e atender as demandas sociais da família, o pai é viciado em drogas e tanto ele quanto a mãe parecem não conseguir assimilar as responsabilidades que lhes cabem, mesmo depois de instruídos pelos profissionais que se disponibilizaram a ajudar a família a organizar-se. Apesar de terem recebido móveis novos, eletrodomésticos e roupas de cama, sumiram com as doações sem saber dizer onde tinham parado. Foram incluídos em programas de proteção, auxílio à família e orientação, mas nada disso adiantou.
As crianças vestiam-se com roupas inadequadas à temperatura, viviam sujas, com fome e cheias de vermes. Uma delas quase precisou passar por transfusão de sangue em razão de uma anemia. Elas verbalizavam não querer estar com os pais. Para o desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, relator do recurso, o problema dos demandados não é de ordem financeira, mas sim comportamental, pois nem mesmo a possibilidade de melhorar de vida e o risco de perder os filhos foram suficientes para que mudassem de vida, tornando a permanência dos filhos na família mais perniciosa do que a ausência desta.
A análise minuciosa dos autos não deixa dúvida de que os pais/apelantes descumpriram os deveres inerentes à condição de pai e mãe. E, nesse caso não há dúvida, a destituição do poder familiar é a medida mais justa e acertada, concluiu Brischi. A decisão foi unânime. Araripe Informado
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