A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6152/13, que obriga o Banco do Brasil a conceder em no máximo 30 dias o perdão de dívidas decorrentes de operações de crédito rural em caso de perdas ocasionadas por fenômenos naturais, pragas ou doenças.
O banco, que administra o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), terá o mesmo prazo para pagar a indenização ao produtor que financiou a produção com recursos próprios por prejuízos causados pelos mesmos fenômenos.
Assim como o autor do texto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o relator, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), acredita que os constantes atrasos na liberação dos recursos do Proagro agravam ainda mais a frágil situação financeira do produtor rural.
De acordo com os parlamentares, há inúmeros casos em que a espera pela concessão da exoneração de obrigações financeiras ou pelo recebimento de indenização se estende por mais de 12 meses.
Esses benefícios são previstos na Lei 8.171/91, que institui o Proagro e o Proagro Mais. Este último destina-se a dar garantias a pequenos produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nas operações de custeio agrícola. Além do abono das dívidas e da indenização, os pequenos produtores também contam com a garantia de renda mínima, conforme a lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Jornal Online Araripe Informado
Agência Câmara de Notícias
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