quarta-feira, 3 de junho de 2015

Dilma sanciona a lei que aumenta os direitos dos empregados domésticos



A espera foi longa, mas agora os empregados domésticos passam a ter mais direitos. A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei.

Foram dois anos para regulamentar todas as mudanças e agora, os empregados domésticos têm os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador. São beneficiados todos os trabalhadores a partir de 18 anos que prestem serviços mais de duas vezes por semana em residências, como babás, cozinheiros e passadeiras.
Alguns direitos já valiam desde 2013, quando a proposta de emenda à Constituição foi promulgada, entre eles, a jornada de trabalho de oito horas por dia e horas extras.
A partir desta terça-feira (2), entraram em vigor a obrigatoriedade o pagamento do adicional noturno e do controle de ponto. Quando for o caso, também será possível a combinação de um banco de horas, que permite a troca de horas extras por folgas, e o salário família, um complemento pago pela Previdência para quem ganha até R$ 1.089 e tem filhos de até 14 anos.
A contribuição do INSS paga pelo patrão vai mudar. Hoje, a alíquota é de 12% do valor do salário do empregado, a partir de outubro vai diminuir para 8%. O FGTS também passa a ser obrigatório e o governo diz que tudo poderá ser recolhido em uma única guia, que ainda será criada pela Receita Federal: o Simples Doméstico.
A partir de outubro, os empregadores terão de pagar 8% para o INSS, 8% para o FGTS, 3,2% para o Fundo para Demissão sem Justa Causa e 0,8% para o Seguro Acidente de Trabalho. No total, 20%. O trabalhador vai continuar com a obrigação de pagar 8% do salário para o INSS.
A advogada Alessandra Camarano acredita que a nova lei vai melhorar as relações profissionais dentro de casa.
“O próprio empregado doméstico, que antes estava acostumado a uma relação empregatícia muito informalizada, fora daquele regramento constante da CLT e da Constituição Federal, ele vai passar também a ter as obrigações que são inerentes a qualquer empregado, de qualquer empresa. Passa a ser profissionalizada a relação empregatícia dentro dos critérios constitucionais e dentro dos critérios de legislação do trabalho”.
Fonte: Hora 1
Publicado por: Simone Gomes

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