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De
dois em dois anos, quando o processo eleitoral - se aproxima sempre
surge a notícia de que se mais de 50% da população apta a votar "se
unir" e "protestar" nas urnas votando nulo ou em branco, aquela eleição
será anulada.
Mentira, boato, fofoca. Explico.
Registre-se,
primeiramente, que a urna eletrônica fornece 3 botões além dos números
dos candidatos: "BRANCO, CORRIGE E CONFIRMA". Ou seja, ou o eleitor que
decide abdicar de seu voto, escolherá a opção BRANCO ou escolherá um
número aleatório - não vinculado a nenhum candidato - que será
considerado como nulo.
Nesta linha, desde 1997 o Tribunal
Superior Eleitoral pacificou o entendimento que não há mais diferença
entre os votos em BRANCO/NULO. Ambos não influenciarão no resultado das
eleições, nem no seu quociente eleitoral (nos casos das eleições
proporcionais).
Descomplicando: Você, eleitor, que vota NULO ou
EM BRANCO, não obterá nenhum efeito diferente da DESCONSIDERAÇÃO de seu
voto. Ou seja, os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos,
servindo, apenas, para fins de estatística. Neste caso, apenas os que votarem validamente decidirão as eleições.
Assim,
caso queira DESCONSIDERAR sua participação no processo eleitoral, você
está no caminho certo. Em caso negativo, escolha o candidato que melhor
lhe represente.
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