A retratação antes da sentença dá causa à extinção da punibilidade
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A
reação de Patrícia Moreira ao perceber que fora flagrada pelas câmeras
da ESPN Brasil (foto) deixa claro que ela tinha plena consciência de que
praticava um ato ilícito. Na sexta-feira, em Porto Alegre, Patrícia se
desculpou publicamente:
Quero muito pedir desculpas para o goleiro Aranha. Perdão de coração porque não sou racista. Aquela palavra macaco não foi racismo. Foi no calor do jogo, o Grêmio estava perdendo, o Grêmio é minha paixão. Minha paixão mesmo. Eu vivia para ir ao jogo do Grêmio. Eu largava tudo. Peço desculpas para o Grêmio, para a nação tricolor. Não queria nunca prejudicar o Grêmio. Eu amo o Grêmio. Desculpas para o Aranha. Perdão, perdão, perdão mesmo.
"Da
minha parte, como cristão, como ser humano, eu precisava do pedido para
desculpá-la", respondeu o goleiro. "Isso não quer dizer que eu não
quero que a justiça seja feita. Quando a gente erra, há leis para isso”.
No
entanto, eventual oferecimento de denúncia por injúria racial está
fadada ao arquivamento. A regra é clara:" O querelado que, antes da
sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento
de pena "(art. 143, Código Penal).
O código penal
prevê aumento de pena (até 4 anos de prisão) quando a injúria
qualificada é proferida na presença de várias pessoas, caso da jovem
gaúcha que chamou o goleiro do Santos de"macaco".
Embora a
retratação antes da sentença faça extinguir a pretensão punitiva
estatal, o ofendido tem 3 anos para buscar reparação na Justiça cível.
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