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O Município de Matozinhos terá que pagar uma indenização a título de
perdas e danos coletivos pela demolição da capela do Congo de Nossa
Senhora do Rosário, localizada na praça Santa Cruz e tombada pelo
patrimônio público por sua importância histórica e cultural, uma vez que
abriga a sede da Guarda do Congo de Nossa Senhora do Rosário e seu
acervo. A decisão é da juíza Fernanda Campos de Cerqueira Lana, do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi),
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O valor da indenização
será fixado em liquidação de sentença e revertido para um fundo
destinado à reconstituição dos bens lesados.
O Ministério Público
(MP), na denúncia, afirmou que a demolição se deu sem qualquer cautela e
que, embora o imóvel estivesse mal conservado, tal fato é de
responsabilidade do município, que recebe repasses de ICMS cultural para
a manutenção do patrimônio. Desse modo, requereu que fosse reconhecido o
valor cultural do imóvel e que o município fosse condenado a
reconstruir a capela do Rosário, observando a mesma estrutura da
edificação anterior.
Em sua contestação, o Município de
Matozinhos alega que a demolição só foi realizada porque outra capela,
destinada às festividades da guarda de congado, já havia sido
construída. Além disso, o imóvel demolido estava em precário estado de
conservação e o presidente da Guarda do Congo de Nossa Senhora do
Rosário havia solicitado a demolição.
De acordo com a magistrada,
ao demolir a capela, o município prejudicou a preservação do patrimônio
histórico e também do valor imaterial que emanava do local. Conforme
Lei Orgânica Municipal, o referido bem foi tombado pelo Município, o que
torna ainda mais reprovável e danosa à comunidade a demolição do
imóvel, afirma.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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