segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Município é condenado por demolição de bem cultural

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O Município de Matozinhos terá que pagar uma indenização a título de perdas e danos coletivos pela demolição da capela do Congo de Nossa Senhora do Rosário, localizada na praça Santa Cruz e tombada pelo patrimônio público por sua importância histórica e cultural, uma vez que abriga a sede da Guarda do Congo de Nossa Senhora do Rosário e seu acervo. A decisão é da juíza Fernanda Campos de Cerqueira Lana, do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O valor da indenização será fixado em liquidação de sentença e revertido para um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados.
O Ministério Público (MP), na denúncia, afirmou que a demolição se deu sem qualquer cautela e que, embora o imóvel estivesse mal conservado, tal fato é de responsabilidade do município, que recebe repasses de ICMS cultural para a manutenção do patrimônio. Desse modo, requereu que fosse reconhecido o valor cultural do imóvel e que o município fosse condenado a reconstruir a capela do Rosário, observando a mesma estrutura da edificação anterior.
Em sua contestação, o Município de Matozinhos alega que a demolição só foi realizada porque outra capela, destinada às festividades da guarda de congado, já havia sido construída. Além disso, o imóvel demolido estava em precário estado de conservação e o presidente da Guarda do Congo de Nossa Senhora do Rosário havia solicitado a demolição.
De acordo com a magistrada, ao demolir a capela, o município prejudicou a preservação do patrimônio histórico e também do valor imaterial que emanava do local. Conforme Lei Orgânica Municipal, o referido bem foi tombado pelo Município, o que torna ainda mais reprovável e danosa à comunidade a demolição do imóvel, afirma.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás

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