Os relatórios das segundas prestações de contas parciais de
candidatos, partidos e comitês financeiros encontram-se disponíveis na
internet, na página da Justiça Eleitoral, podendo ser acessados pelos
eleitores, doadores e fornecedores de campanha e o público em geral
através do endereço
http://www.tre-ba.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/eleicoes-2014.
A
divulgação da arrecadação e gastos de campanha durante o processo
eleitoral permite que a sociedade, principal interessada e destinatária
da informação, acompanhe e fiscalize a regularidade das fontes de
arrecadação e a aplicação dos recursos envolvidos nas campanhas.
Ao
acessar tais dados, o cidadão tem a possibilidade de conhecer os
candidatos/partidos adimplentes e inadimplentes, e, em relação aos
adimplentes, as receitas auferidas (com nome e CPF/CNPJ dos doadores,
doador originário, data, espécie e valor do recurso), bem como as
despesas realizadas (com nome e CPF/CNPJ do fornecedor, data, espécie e
valor da despesa).
O Coordenador de Contas Eleitorais e
Partidárias, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Geomário Lima,
reitera a importância dessa consulta pelos cidadãos, uma vez que
“poderão verificar os candidatos que cumpriram a legislação eleitoral,
apresentando suas contas parciais, quais pessoas físicas e jurídicas
financiam a campanha dos candidatos e como eles usam esses recursos”,
explica.
O gestor destaca tanto a consulta aos doadores, que
poderão confirmar suas doações e conhecer como os recursos doados estão
sendo aplicados; quanto aos fornecedores, que permitirão verificar a
conformidade dos dados relativos aos serviços e bens fornecidos.
Irregularidades nas prestações de contas
Doadores
de recursos e fornecedores de insumos podem apresentar, durante a
campanha, informações à Justiça Eleitoral sobre doações efetuadas e
fornecimento de qualquer serviço, produto ou material aos candidatos e
partidos políticos, conforme prevê o art. 70 da Resolução 23.406/2014,
do Tribunal Superior Eleitoral, contribuindo para a lisura e
transparência do processo eleitoral e fortalecimento da democracia no
País. Contudo, o especialista Geomário Lima adverte que o fornecimento
de informações falsas sujeitará o infrator às penas previstas no Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Vale
lembrar, ainda, que qualquer desconformidade em relação aos doadores e
fornecedores também poderá ser comunicada à Justiça Eleitoral. Está
disponível no site do TRE-BA um sistema para registro voluntário de
informações de doações e fornecimentos para campanhas políticas, que
pode ser acessado por meio de simples cadastro na própria internet, no
endereço
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/cadastro-para-informacoes-voluntarias-de-campanha.
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