Um advogado terá de pagar R$ 22,1 mil a um casal ludibriado por ele. O defensor mentiu aos clientes dizendo que eles não teriam direito ao seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat). Mas, na realidade, ele havia pego o dinheiro do benefício. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e cabe recurso.
O casal teve direito ao seguro após perder a filha de sete anos em um acidente automobilístico em 1995, mas o advogado foi quem recebeu o valor, atuando como procurador dos pais. O dinheiro nunca foi repassado aos clientes.
Segundo os pais, o advogado conseguiu deles uma procuração com poder para receber o Dpvat, mas ele informou ao casal que a documentação do veículo que causou o acidente estava vencida e, por isso, eles não teriam direito ao seguro.
Dez anos depois, o casal descobriu pela imprensa que o seguro é direito deles, independente da situação dos automóveis. Ao solicitarem o benefício, eles foram informados que o valor da indenização já havia sido paga ao advogado.
Conforme a juíza juíza substituta da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Regina Macegosso, em momento algum a defesa do advogado negou o fato de ele ter recebido o valor em nome do casal sem a devida autorização.
A magistrada determinou que o valor, atualizado, seja devolvido. Ela ainda ordenou que cópias da sentença fossem encaminhadas ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB/MG), para que sejam tomadas providências cabíveis.
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