segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

JUIZ DE DIREITO PROFERI DESPACHO HISTÓRICO PARA SOLTAR DOIS HOMENS SIMPLES ACUSADOS DE FURTAREM DUAS MELANCIAS

O roubo de duas melancias

O juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª vara criminal de Palmas/TO, deu o seguinte despacho sobre o auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos em virtude de suposto furto de suas melancias.
- "Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos : os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na universidade do crime (o sistema penitenciário nacional). O juiz continuou :
- Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário. Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia ! Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo ?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas : não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se". 
Jornal Online Araripe Informado "Feliz 2014"

FONTE: Migalha

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