A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve na tarde desta terça-feira (18) a prisão
preventiva dos ex-diretores da Petrobras Renato Duque e Nestor Cerveró,
envolvidos na operação Lava Jato. Em decisão unânime, os ministros não
conheceram dos pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa.
Duque foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317, caput e parágrafo 1º, do Código Penal), por 25 vezes, e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98), por pelo menos 146 vezes. Cerveró já foi condenado em primeira instância a 12 anos e três meses pelos mesmos crimes.
Renato Duque, ex-diretor de Serviços e
Engenharia, teve a prisão temporária decretada pelo magistrado de
primeira instância em novembro de 2014, após executada busca e apreensão
em sua casa. Depois disso, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a
conversão da prisão temporária em preventiva. O pedido foi atendido.
Contudo, por considerar que não havia
detalhamento suficiente das movimentações financeiras em contas secretas
no exterior, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar,
revogou a prisão preventiva em dezembro daquele ano. O mérito do habeas
corpus impetrado no STF foi julgado em fevereiro deste ano, e se
confirmou a decisão liminar.
Nova prisão
No mês seguinte, a pedido do MPF, o juiz
decretou nova prisão preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem
pública. Em suas razões, afirmou que, mesmo com a deflagração da Lava
Jato, o réu teria transferido valores de contas mantidas na Suíça para
bancos localizados em outros países. O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) manteve a decisão por reconhecer materialidade do crime e
indícios suficientes de autoria.
Inconformada, a defesa impetrou novo
habeas corpus no STJ para pedir a revogação da prisão. Alegou que a
segunda prisão caracterizou decisão ilegal e injustificada, que repetiu a
mesma fundamentação da primeira, ou seja, a existência de contas
secretas no exterior.
Nestor Cerveró, que teve a prisão
preventiva decretada em janeiro deste ano, foi envolvido na Lava Jato
porque teria recebido vantagem indevida durante o período em que esteve
como ex-diretor da Área Internacional da Petrobras. Há informações no
processo de que, já em andamento as investigações da Lava Jato, Cerveró
teria transferido três imóveis de elevado valor para seus filhos.
O primeiro pedido de habeas corpus em
favor de Cerveró também foi negado pelo TRF4. No STJ, a defesa sustentou
que o ex-diretor não movimentou valores em conta no Brasil nem ocultou
ou dissimulou bens e direitos que lhe pertenciam.
Ordem pública
O relator dos pedidos, desembargador
convocado Newton Trisotto, afirmou que em ambos os casos estão presentes
os pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva.
Ele disse que a segunda prisão de Renato
Duque está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de
reiteração das práticas criminosas, e não apenas na conveniência da
instrução criminal.
Para manter a decisão proferida em abril
deste ano, na qual havia indeferido a liminar para revogação da prisão,
o relator considerou o fato de o ex-diretor ter transferido valores
milionários para contas no exterior durante as investigações,
“persistindo com a prática de diversos crimes, sobretudo lavagem de
dinheiro”.
Em seu voto, Trisotto mencionou que
tanto o STJ quanto o STF têm entendido que “a necessidade de interromper
ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa
enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo
fundamentação idônea e suficiente para a prisão preventiva” (RHC 51.072).
Quanto a Nestor Cerveró, o desembargador
afirmou que, havendo indícios de participação em crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro, atos relacionados a fraudes em processos
licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos e enriquecimento
ilícito, justifica-se a decretação da prisão preventiva para garantia da
ordem pública.
Ernildo Arruda
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