Idenização de 50 mil a família de um
adolescente de 16 anos que foi assassinado numa escola pública de
Quirinópolis. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal do
Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto de relatoria do desembargador
Olavo Junqueira de Andrade (foto). O magistrado considerou a
negligência da instituição de ensino, uma vez que vítima e autor do
crime estudavam juntos e tinham histórico de desentendimentos e
bullying, com ciência de diretores e professores.
Era responsabilidade do colégio zelar
pela proteção dos seus alunos, principalmente, se tratando de crianças
ou adolescentes, que demandam atenção na realização e orientação das
atividades, conforme frisou o relator. “Ao matricular o estudante, as
instituições têm a obrigação de assumir o compromisso de zelar pela
integridade física e moral, devendo empregar todos os meios necessários
ao integral desempenho dessa missão, sob pena de incidir em
responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.
Bullying
Segundo testemunhas, o menor autor do
ato infracional análogo a homicídio sofria, frequentemente, agressões e
humilhações na escola e arredores. Ele havia relatado que a vítima e
seus amigos cuspiam e sua comida e urinavam em sua roupa, tendo,
inclusive, que voltar para casa despido, numa das ocasiões.
No dia do fato, 6 de outubro de 2009,
ele teria pegado uma faca de cozinha em sua própria casa, a escondido na
mochila, a fim de intimidar os praticantes de bullying, quando, numa
briga, acabou atingindo o tórax de um dos alunos que o atacavam.
Professores e diretora prestaram
depoimento e relataram que sabiam de parte das brigas ocorridas entre os
envolvidos, sendo que, já haviam chamado os pais para conversar.
Contudo, como acreditaram que o problema estava resolvido na ocasião,
suspenderam a vigilância contínua entre as partes.
“Verifico a omissão do poder público
estadual, por via da direção do colégio, ao descuidar de uma situação
fática evidentemente demonstrada, qual seja, o pré-existente conflito, o
que levou ao terrível desfecho”, destacou Junqueira de Andrade.
Dessa forma, o colegiado manteve
integralmente a sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca, pela
juíza Fabiana Federico Soares, mediante remessa automática dos autos, no
duplo grau de jurisdição. No veredicto singular, ela destacou que
“houve total despreparo” da escola para lidar com o bullying, tanto com a
vítima, quanto com os praticantes.
Além dos danos morais, os familiares do
adolescente assassinado receberão R$ 2.915 de danos materiais, a fim de
ressarcir os gastos com funeral e velório. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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