segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Prestações de contas parciais de campanha já disponíveis para consulta na internet

Os relatórios das segundas prestações de contas parciais de candidatos, partidos e comitês financeiros encontram-se disponíveis na internet, na página da Justiça Eleitoral, podendo ser acessados pelos eleitores, doadores e fornecedores de campanha e o público em geral através do endereço http://www.tre-ba.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/eleicoes-2014.
A divulgação da arrecadação e gastos de campanha durante o processo eleitoral permite que a sociedade, principal interessada e destinatária da informação, acompanhe e fiscalize a regularidade das fontes de arrecadação e a aplicação dos recursos envolvidos nas campanhas.
Ao acessar tais dados, o cidadão tem a possibilidade de conhecer os candidatos/partidos adimplentes e inadimplentes, e, em relação aos adimplentes, as receitas auferidas (com nome e CPF/CNPJ dos doadores, doador originário, data, espécie e valor do recurso), bem como as despesas realizadas (com nome e CPF/CNPJ do fornecedor, data, espécie e valor da despesa).
O Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Geomário Lima, reitera a importância dessa consulta pelos cidadãos, uma vez que “poderão verificar os candidatos que cumpriram a legislação eleitoral, apresentando suas contas parciais, quais pessoas físicas e jurídicas financiam a campanha dos candidatos e como eles usam esses recursos”, explica.
O gestor destaca tanto a consulta aos doadores, que poderão confirmar suas doações e conhecer como os recursos doados estão sendo aplicados; quanto aos fornecedores, que permitirão verificar a conformidade dos dados relativos aos serviços e bens fornecidos.
Irregularidades nas prestações de contas
Doadores de recursos e fornecedores de insumos podem apresentar, durante a campanha, informações à Justiça Eleitoral sobre doações efetuadas e fornecimento de qualquer serviço, produto ou material aos candidatos e partidos políticos, conforme prevê o art. 70 da Resolução 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral, contribuindo para a lisura e transparência do processo eleitoral e fortalecimento da democracia no País. Contudo, o especialista Geomário Lima adverte que o fornecimento de informações falsas sujeitará o infrator às penas previstas no Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Vale lembrar, ainda, que qualquer desconformidade em relação aos doadores e fornecedores também poderá ser comunicada à Justiça Eleitoral. Está disponível no site do TRE-BA um sistema para registro voluntário de informações de doações e fornecimentos para campanhas políticas, que pode ser acessado por meio de simples cadastro na própria internet, no endereço http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/cadastro-para-informacoes-voluntarias-de-campanha.

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