quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Promotoria espanhola pede prisão de Neymar e Rosell por fraude em contratação


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 Neymar, ostenta jato de 12 milhões

A Promotoria espanhola pediu nesta quarta-feira, 2 anos de prisão, 10 milhões de euros de multa para Neymar e 5 anos de cadeia para o ex-presidente do Barcelona Sandro Rosell por crimes de corrupção e fraude na contratação do atacante, uma queixa realizada pelo fundo brasileiro DIS, que possuía 40% de seus direitos federativos.

No documento que consta a acusação, o promotor da Audiência Nacional José Perals, que pediu o arquivamento da causa para o presidente do Barcelona, Josep María Bartomeu, por falta de indícios contra ele, reivindica, além disso, o pagamento de 8,4 milhões de euros de multa para o clube espanhol e 7 milhões para o Santos.
As autoridades também solicitaram dois anos de prisão para o pai de Neymar e um ano para sua mãe, ambos pelo crime de corrupção, e pede além disso uma multa de 1,4 milhão de euros para a empresa familiar N&N, além de reivindicar a cada um deles a mesma multa de 10 milhões de euros que o promotor pediu para o jogador. 

Repercussão em outros jornais:

Justiça espanhola pede prisão para Neymar e ex-presidente do Barcelona

O ministério público espanhol pediu hoje dois anos de prisão para o futebolista brasileiro e cinco para o ex-presidente do Barcelona Sandro Rosell por atos de corrupção e fraude na contratação do jogador, que alinhava no Santos.

Além da pena de prisão, o ministério público quer que o internacional brasileiro seja condenado ao pagamento de uma multa de 10 milhões de euros.
Apesar de ter arquivado, por falta de provas, a acusação contra o presidente do Barcelona, Josep Maria Bartomeu, o ministério público reclama o pagamento de multas de 8,4 e sete milhões de euros, por parte do clube catalão e do Santos, respetivamente.
A acusação pediu também dois anos de prisão para o pai de Neymar e um para a mãe, ambos por corrupção nos negócios do filho.
Na base da investigação está uma queixa apresentada pelo fundo de investimento DIS, que detinha 40 por cento dos direitos de Neymar e que se considera lesado no processo de transferência do internacional brasileiro do Santos para o Barcelona.
O ‘Barça’, bicampeão espanhol, anunciou que a transferência do avançado brasileiro, realizada em maio de 2013, custou 57,1 milhões de euros, mas, depois de uma investigação da justiça espanhola, admitiu que a operação ascendeu, pelo menos, a 83,3 ME.

O RENOMADO ADVOGADO E PROFESSOR, RODRIGO ALMENDRA COMENTA SOBRE IRREGULARIDADES EM FASE DE CONCURSOS PÚBLICO

 

Como cediço, a validade da Avaliação Psicológica, em matéria de concurso público, está condicionada à reunião de nove requisitos: (1º) previsão legal e editalícia; (2º) existência de critérios objetivos (em termos qualitativos e quantitativos); e (3º) recorribilidade formal e material.

Entrementes, a Lei Estadual nº 14.538/2011, ao regulamentar os concursos públicos locais, exigiu ainda que (4º) “os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente (...)”. Não obstante, (5º) o ato administrativo que determinar a exclusão do candidato do certame deve ser motivado, ou seja, deve conter a necessária demonstração por escrito da existência dos pressupostos de fato que o embasaram, sob a pena de se lesão à Súmula nº 684 do STF ("É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público"). Nesse sentido, a já citada Lei local, em seu art. 25, § 1º, determina que: “todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas por escrito, devendo conter a exposição dos motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo ou emprego público para o qual concorre, sob a pena de nulidade”.

No que diz respeito à forma, os citados testes que compõe e avaliação devem seguir, com máximo rigor, as instruções contidas nos manuais de aplicação. Tal como se exige de um exame de sangue a severa obediência a um determinado protocolo, sob a pena de invalidação de seus resultados, o exame psicológico (6º) deve seguir rigorosamente as instruções contidas no Manual Técnico do Teste (validado pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP). Não sendo assim, os resultados perdem sua cientificidade e, portanto, sua eficácia como instrumento de avaliação. Além disso, a (7º) análise dos resultados deve ser global/holística, tal como previsto na Resolução 002/2003 do CFP.
No que tange ao exercício da recorribilidade, exige-se ainda que seja entregue ao candidato (8º) “cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação”, conforme consta do § 1º-A, art. 25 da Lei 14.538/2011; não obstante, (9º) o recurso administrativo deve ser apreciado por órgão colegiado (“junta de profissionais”) formado exclusivamente por psicólogos que não tenham participado da avaliação psicológica de cujo resultado se recorre.

Em síntese:

terça-feira, 22 de novembro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, COMEÇARÁ INVESTIGAR DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES E INDÍCIOS DE FRAUDES NO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO, REALIZADO E COORDENADO PELO CESPE

   O Ministério Público de Pernambuco, recebeu esta semana, uma representação relatando várias irregularidades e indícios de Fraudes, no concurso público da Polícia Civil 2016 que está em andamento das etapas, sob coordenação e realização do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos-CESPE. A responsável para apurar as irregularidades e se houve realmente fraude, será a 25º Promotoria de Justiça de Cidadania e Patrimônio Público, Recife-PE.

    As irregularidades e indícios de fraude, estão avalizados por este jornal online, pelo testemunho de mais de 30 candidatos, entre eles vários policiais militares que terão seus nomes resguardados, devido ao sigilo da fonte, porém, se comprometem a ser revelados se preciso for, perante a Justiça, nas ações judiciais que vierem a surgir. 
   Segundo relatos de várias testemunhas que presenciaram os fatos, as irregularidades tiveram inicio com o surgimento durante a aplicação dos testes psicológicos, de vários cadernos de testes já marcados, com um "X" ou "traço" nas respectivas respostas, segundo os candidatos. Em muitos casos, alguns candidatos alertaram que tinham recebidos cadernos de provas marcados, e alguns colegas pediram as respectivos responsáveis pela aplicação das provas de cada sala que fossem registrado em ATA, porém, receberam não como resposta. " Em minha sala, o candidato que estava na minha frente recebeu um caderno de provas já marcado, depois de algum tempo, ele alertou a psicóloga da sala, que era responsável pela aplicação do teste, na ocasião em que outro colega pediu que fosse constado o ocorrido em ATA, visto que esse fato estava causando estranheza e pondo em duvidas a LISURA E IMPARCIALIDADE dos teste aplicados pelo CESPE, a senhora responsável pela aplicação na sala, que não tinha identificação se era psicóloga ou não, chamou outra moça que se identificou como sendo da coordenação de eventos do Cespe e está confirmou o que a responsável da sala já havia dito: Que não iriam registrar nada em ATA e apenas trocaram o caderno de provas do rapaz"  disse uma das testemunhas em contato com esse jornal online, perguntado sua sala de aplicação dos testes, esse disse que era n° 12 pela manhã e estranhamente mudaram para n° 68 à tarde.NA APLICAÇÃO DO CERTAME
Em várias salas houve cadernos de testes para candidatos, que já vieram com as respostas marcadas, minha sala de nº 12 de manhã e 68 à tarde, foi uma dessas salas em que ocorreu esta falha que gritantemente quebra os princípios de ISONOMIA E IGUALDADE. " Nos foi negado o direito do candidato e os responsáveis se negaram a cumprir o seu dever legal que era registrar o ocorrido de maior gravidade em ATA, pairando sobre a sala um verdadeiro constrangimento para todos e uma desconcentração para realização do teste aplicado" disse outra testemunha de iniciais E.M.M..
Segundo estas testemunhas acima, como foi negado este direito, um deles anotou o nome, endereço e telefone de três testemunhas, lá da sala, que presenciaram também com os demais colegas, o fato aludido. Outro ponto constrangedor, era o tom ameaçador em que os candidatos eram tratado quando pediam para irem ao banheiro, sendo alertados pelos responsáveis do Cespe que se fossem perderiam o próximo teste e se prejudicariam já no que estava sendo aplicado, e não havia pausa para uso do banheiro sem que o candidato não tivesse que usar seu tempo de execução dos testes. Ora, numa bateria de testes desgastantes como foram, oito horas de aplicação em um único dia e o candidato não poder nem satisfazer suas necessidades fisiológicas é no mínimo uma tortura psicológica, num total desgaste emocional e torturante para o recorrente, destacou outra testemunha. 
   Dentre outras irregularidades, estava o notório desprepara de algumas psicólogas para realização daqueles testes, inclusive, com tempos de 10 minutos em testes de memória para uns e oito minutos no mesmo teste para outros, relataram as pessoas que entraram em contato conosco.

Abaixo postaremos aqui, algumas salas enumeradas naquele dia, par aplicação dos testes, no Colégio Marista São Luís e Colégio Estácio de Sá: 

Marista - Salas n°s 07;12;58;68;92

Na Escola Estácio de Sá: 

Salas 02; 05; 94 e 126. 

    Essas são apenas algumas das várias salas que houve cadernos de provas já marcados e como dissemos antes, isto é uma irregularidade absurda e no mínimo indícios de fraude, passíveis de apuração pelo Ministério Público de Pernambuco, que se ficar provado, com certeza pedirá a anulação desta fase do certame. Ainda, segundo informações colhidas, em algumas salas disseram que iriam constar em ATA as  irregularidades ocorridas.

Este jornal recebeu ainda, diversos prints que caracterizam-se como provas materiais dos fatos e relação com nomes, números de identidades e telefones de dezenas de testemunhas do ocorrido.

Abaixo: ´Cópia da representação enviada ao MP

 Excelentíssimo Sr. Dr. Promotor de Justiça da Promotoria de Defesa da Cidadania e Patrimônio Público da Capital – Ministério Público de Pernambuco. 

Candidatos regularmente inscritos no Concurso Público da Polícia Civil e Polícia Científica de Pernambuco, editais Nº 1 – SDS/PE – POLÍCIA CIVIL e Nº 1 – SDS/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA, ambos de 04 de Abril de 2016, vêm noticiar a ocorrência de irregularidades na fase de avaliação psicológica dos referidos concursos públicos, que, além de ferir o princípio da legalidade, ferem a isonomia no ingresso ao cargo público. Vejamos: A avaliação psicológica foi realizada no dia 23 de outubro de 2016, pela banca examinadora Cespe/UnB, com aplicação de diversos testes. Os candidatos se submeteram a dois horários de aplicação de prova (manhã e tarde). Ocorre que, em diversas salas, CANDIDATOS RECEBERAM SEUS CADERNOS DE EXAMES RESPONDIDOS. Tendo ocorrido isto, alguns candidatos pediram para que fosse consignada em ata a ocorrência, o que foi dito aos candidatos, por alguns psicólogos que plicavam o teste, que seria atendido. No entanto, outros psicólogos que aplicavam os testes, bem como os demais representantes da banca examinadora se recusaram a fazer constar em ata tal ocorrência, como quem se nega a produzir prova em seu desfavor. Vários candidatos presenciaram estes fatos. Segue abaixo lista com número de inscrição, nome e cargo pretendido, divididos por edital (polícia civil e polícia científica) de alguns candidatos que presenciaram testes respondidos em suas salas e os psicólogos asseveraram que consignariam em ata do ocorrido:  POLÍCIA CIVIL:
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nomes mantidos em sigilo por esse jornal online 
segue:

Segue abaixo lista com número de inscrição, nome e cargo pretendido, divididos por edital (polícia civil e polícia científica) de alguns candidatos que presenciaram testes respondidos em suas salas e os psicólogos e demais representantes da banca examinadora se negaram a consignar em ata: 

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nomes protegidos pelo sugilo da fonte

Ressalte-se que não é impossível que a Cespe/UnB negue o ocorrido e apresente atas sem qualquer menção ao ocorrido. Porém, lembramos à Vossa Excelência que a decisão de constar ou não constar os acontecimentos em ata dependia unicamente do psicólogo que estava aplicando o teste, não tendo os candidatos qualquer controle sobre esta decisão. Diante das irregularidades ocorridas e considerando as atribuições de Vossa Excelência, requer sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis frente aos fatos aqui noticiados, pedindo mais objetivamente, caso juridicamente possível:  Que seja instaurado procedimento para adequada investigação e apuração das irregularidades ocorridas, com a requisição das atas que constaram o ocorrido;  Que sejam ouvidas as pessoas que presenciaram e relataram os fatos ocorridos aos representantes do Cebraspe e/ou não tiveram atendidas suas solicitações de que se fizesse constar em ata, a título de comprovação da ocorrência em diversas salas e da negativa do Cebraspe e falta de transparência na condução da avaliação;  Que seja requisitado ao Cebraspe o nome e número de inscrição no Conselho Federal de Psicologia ou CPF dos responsáveis pela negativa de fazer constar em ata o ocorrido, para que sejam ouvidos por Vossa Excelência;  Verificada a veracidade do ocorrido, seja recomendada a suspensão dos referidos concursos públicos e anulação da avaliação psicológica realizada para que seja feita nova avaliação dentro dos ditames legais e livre das irregularidades ocorridas, de forma a garantir a isonomia necessária. Segue em anexo documentos que ajudam a comprovar o ocorrido e que possam auxiliar na investigação a ser realizada por Vossa Excelência.
 Termos em que pedimos e esperamos deferimento. 
Recife, 16 de novembro de 2016.

Editado por: Diretor e redator do Jornal Online
Jornal Online Araripe Informado