sexta-feira, 9 de agosto de 2013

CURTINHAS ARARIPE INFORMADO

Notícias curtas desta sexta-feira (09.08.2013)


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* Serasa na linha
Uma boa nova vem por aí, logo que o acórdão for publicado. A 4ª Turma do STJ decidiu na terça-feira (6) que a Serasa passe a cumprir uma série de obrigações para evitar cobranças vexatórias ou irregularidades, antes da inscrição do nome dos devedores em seus cadastros.
A ação foi proposta pelo MP de Mato Grosso do Sul. A decisão vai alterar a jurisprudência brasileira.
Lastimável foi a demora no julgamento. O STJ recebeu o recurso especial em 27 de fevereiro de 2008 - são quase cinco anos e meio de "tramitação". (REsp nº 1033274).
* Prescrição quinquenal
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou entendimento de que o prazo prescricional para cobrança de honorários periciais contra a Fazenda Pública é de cinco anos. O incidente de uniformização, originado de processo trabalhista julgado pela 1ª Turma Recursal do RS, foi movido pela União após decisão de que a prescrição é quinquenal.
A Advocacia Geral da União alegava que o prazo deve ser de um ano, conforme o artigo 206, 1º, III, do Código Civil.
Na mesma ação, a União não teve êxito na sua tentativa de escapar da obrigatoriedade de pagar honorários periciais quando o reclamante em ação trabalhista é beneficiário de assistência judiciária gratuita (IUJEF nº 5062214-13.2012.404.7100).
* Faz de conta !
A Emenda Constitucional nº 45/2004 estabeleceu que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Faz de conta!
Começaram a ser ouvidas só esta semana, pela Justiça Federal de São Paulo, as testemunhas da ação que julgará os acusados pelo acidente do voo 3054 da Tam, ocorrido no aeroporto de Congonhas em 2007.
Os acusados de crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo na forma culposa (quando não há intenção) são Denise Abreu (ex-diretora da Anac) e dois ex-diretores da Tam: Alberto Fajerman e Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro.
Especula-se que o resultado do julgamento em primeira instância seja proferido em 2014. Depois vêm os recursos etc.
* Sem ética
Registro pequeno da edição de anteontem (7) do jornal O Estado de S. Paulo: "o senador Edson Lobão Filho, mandou retirar a palavra 'ética' do juramento de posse previsto na proposta do novo Código de Conduta do Senado".
Claro que a oposição não viu. Lobinho é do PMDB-MA.
* Fritura
Ney Franco, ex-treinador do São Paulo, um mês depois de deixar o cargo, disse esta semana que "Rogério Ceni fritou o Ganso no clube".
O fato serviu como base para uma piada deflagrada na web por torcedores corinthianos: "nenhum jovem torcedor do tricolor paulista deve tentar imitar o ídolo em casa"...
* Lúpus
A 3º Turma do TST determinou, em julgamento realizado na quarta-feira (7), a reintegração de uma caixa do Itaú Unibanco S.A. portadora de lúpus. O entendimento foi o de que se tratou de "dispensa discriminatória de portadora de doença grave por estigma ou preconceito", circunstância que, conforme a Súmula 443 do TST, invalida o ato.
A Turma considerou que a dispensa contrariou os princípios da dignidade da pessoa humana e o da não discriminação (artigos , inciso III, e , inciso IV, da CF).
Ao pedir a reintegração, a bancária alegou que, na data de sua demissão, era portadora de doença gravíssima e incurável, mas não contagiosa e nem incapacitante para o trabalho. Afirmou que o rompimento do contrato de trabalho, além de ser discriminatório, a colocou em "absoluta exclusão social".
O TRT da 2ª Região (SP) havia mantido a sentença que negara o pedido. (RR nº 4408-09.2010.5.02.0000).

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