sábado, 6 de abril de 2013

CURTINHAS DO ARARIPE INFORMADO PARTE II

* Skype é da Microsoft
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra da empresa de serviços de ligações telefônicas on-line Skype pela Microsoft. Estimada em US$ 8,5 bilhões, a operação foi anunciada em maio de 2011. Na ocasião, a Microsoft afirmou que o Skype iria apoiar dispositivos da companhia, como Xbox e Kinect, e Windows Phone, além de conectar usuários Skype com o Lync, o Outlook, Xbox Live e outras comunidades.
Como as empresas oferecem produtos e serviços no Brasil, o negócio precisou passar pelo órgão de defesa da concorrência do país. O Cade analisou os efeitos do negócio e não encontrou problemas concorrenciais por causa da operação.
....................................
Obrigação de avô
Uma situação inusitada julgada pelo TJ de Santa Catarina, que reduziu de um para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. A decisão considerou a mudança de guarda da criança, que passou a morar com o pai. Ocorre que, por acordo, os valores de responsabilidade da mãe - que tinha a guarda do filho - seriam repassados ao avô do menino para custear sua educação e plano de saúde.
O avô recorreu da sentença e admitiu ter, aos 75 anos, bons proventos como militar reformado. Porém, ressaltou que auxilia na criação de outros dois netos e teve complicações de saúde ao sofrer um AVC, que o deixou dependente em relação às tarefas diárias, com aumento de gastos.
O julgado acatou os argumentos e apontou que "a obrigação do avô é complementar e subsidiária à dos pais". Assim, ele só é obrigado a pagar despesas de necessidades básicas da criança quando os pais estiverem impossibilitados ou ausentes.
....................................
* Pensão para o pai
A 5ª Turma do STJ, em julgamento inédito, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social deve pagar pensão por morte ao pai de um segurado falecido, do qual era curador. A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que "a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte".
O caso é oriundo do RS, onde a 5ª Turma do TRF-4 tinha entendido que "o pai jamais poderá ser reconhecido como dependente do filho, pois o curador não pode usar os recursos do curatelado em seu proveito próprio, devendo apenas administrá-los". (REsp nº 1.082.631).
....................................
* Pensando na vítima
Uma precedente de importância ímpar, no TJ de Santa Catarina: os pais de dois adolescentes que cumprem medida socioeducativa por ato infracional correspondente a estupro, deverão arcar com R$ 1,2 mil para o tratamento psicológico da vítima.
Também pagarão multa de R$ 5 mil, pelo fato de tentarem protelar a aplicação da antecipação de tutela com a oposição de embargos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário