* Skype é da Microsoft
O Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra da empresa de
serviços de ligações telefônicas on-line Skype pela Microsoft. Estimada
em US$ 8,5 bilhões, a operação foi anunciada em maio de 2011. Na
ocasião, a Microsoft afirmou que o Skype iria apoiar dispositivos da
companhia, como Xbox e Kinect, e Windows Phone, além de conectar
usuários Skype com o Lync, o Outlook, Xbox Live e outras comunidades.
Como
as empresas oferecem produtos e serviços no Brasil, o negócio precisou
passar pelo órgão de defesa da concorrência do país. O Cade analisou os
efeitos do negócio e não encontrou problemas concorrenciais por causa da
operação.
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Obrigação de avô
Uma
situação inusitada julgada pelo TJ de Santa Catarina, que reduziu de um
para meio salário mínimo a pensão devida pelo avô paterno a um neto. A
decisão considerou a mudança de guarda da criança, que passou a morar
com o pai. Ocorre que, por acordo, os valores de responsabilidade da mãe
- que tinha a guarda do filho - seriam repassados ao avô do menino para
custear sua educação e plano de saúde.
O avô recorreu da
sentença e admitiu ter, aos 75 anos, bons proventos como militar
reformado. Porém, ressaltou que auxilia na criação de outros dois netos e
teve complicações de saúde ao sofrer um AVC, que o deixou dependente em
relação às tarefas diárias, com aumento de gastos.
O julgado acatou os argumentos e apontou que "a obrigação do avô é complementar e subsidiária à dos pais".
Assim, ele só é obrigado a pagar despesas de necessidades básicas da
criança quando os pais estiverem impossibilitados ou ausentes.
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* Pensão para o pai
A
5ª Turma do STJ, em julgamento inédito, decidiu que o Instituto
Nacional do Seguro Social deve pagar pensão por morte ao pai de um
segurado falecido, do qual era curador. A relatora, ministra Laurita
Vaz, considerou que "a existência da curatela não impede, à luz do
direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai
em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por
morte".
O caso é oriundo do RS, onde a 5ª Turma do TRF-4 tinha entendido que
"o pai jamais poderá ser reconhecido como dependente do filho, pois o
curador não pode usar os recursos do curatelado em seu proveito próprio,
devendo apenas administrá-los". (REsp nº 1.082.631).
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* Pensando na vítima
Uma
precedente de importância ímpar, no TJ de Santa Catarina: os pais de
dois adolescentes que cumprem medida socioeducativa por ato infracional
correspondente a estupro, deverão arcar com R$ 1,2 mil para o tratamento
psicológico da vítima.
Também pagarão multa de R$ 5 mil, pelo
fato de tentarem protelar a aplicação da antecipação de tutela com a
oposição de embargos.
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